10.001 resultados encontrados para divisor das horas extras - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 630 fato na fixação do divisor de horas extras como sendo 220, conta a existência de doença congênita, porém, agravada em razão defendendo que seja estipulado em 180, com observância dos do trabalho, com reconhecimento da existência de concausa, sendo Acordos Coletivos de Trabalho juntado aos autos. a reclamada condenada na medida de sua responsabilidade. De fato
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 os executados para para ciência da Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região penhora complementar a garantia da execução, em pena de liberação do depósito ao exequente e 05 e para dias, sob prosseguimento do feito. 6114 1 - Horas extras. Intervalo do artigo 384 da CLT - Omissa a sentença, passo à análise do pedido. Comprovado excesso de jornada nas ocasiões em que a reclamante laborou em dupla pegad
3199/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 ADVOGADO ADVOGADO ALEXANDRE AZEVEDO BULLOS(OAB: 15645/BA) Marina Gomes Mattos Devides(OAB: 29413/BA) 525 TST, divulgada em 12, 13 e 14.07.2017, a seguir transcrita:“IV Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados Intimado(s)/Citado(s): em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009,
3012/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região ADVOGADO I - Vejo a embargante questionandoo valor do salário devido e o divisor das horas extras, nos cálculos apresentados pelo Sr. Perito. ADVOGADO II - Recepciono toda a intervenção do Expert (ID 70c5054), em sua PERITO 449 MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA(OAB: 25867D/PE) HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE) CARLOS EDUARDO SILVA MELO manifest
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Brasília, 12 de maio de 2017 (6ª-f). Assinado Digitalmente PEDRO LUIS VICENTIN FOLTRAN Desembargador Presidente do TRT da 10ª Região /rra Despacho Processo Nº RR-RO-0000324-32.2013.5.10.0001 Relator Desembargadora - ELKE DORIS JUST Revisor Juiz - GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS Recorrente Ita
3086/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB: 24158/PE) ALDEOTA CORRETORA E ADMISTRADORA DE SEGUROS LTDA JOSE ROMULO MACIEL LIMA(OAB: 12461/CE) BANCO BRADESCO S.A. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO(OAB: 29340/DF) FERNANDO RAMOS GONCALVES(OAB: 38311/DF) ELY TALYULI JUNIOR(OAB: 21236/DF) FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR(OAB:
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 1749 Preliminar de admissibilidade Em razão do quanto decidido no Incidente de Recursos Repetitivos 00849-83.2013.5.03.0138, o processo retornou para prosseguimento do julgamento quanto ao divisor das horas extras. Conclusão da admissibilidade FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade nos termos do julgamento anterior deste Colegiado. ADMISSIBILIDADE MÉRITO Código para aferir
2259/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 1555 ADMISSIBILIDADE RELATÓRIO Preliminar de admissibilidade Em razão do quanto decidido no Incidente de Recursos Repetitivos 00849-83.2013.5.03.0138, o processo retornou para prosseguimento do julgamento quanto ao divisor das horas extras. Conclusão da admissibilidade FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade nos termos do julgamento anterior deste Colegiado. Código para aferi
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 337 RELATÓRIO Preliminar de admissibilidade Em razão do quanto decidido no Incidente de Recursos Repetitivos 00849-83.2013.5.03.0138, o processo retornou para prosseguimento do julgamento quanto ao divisor das horas extras. Conclusão da admissibilidade VOTO Admissibilidade nos termos do julgamento anterior deste Colegiado. ADMISSIBILIDADE MÉRITO Código para aferir
2282/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 2284 Ante o exposto, dou provimento ao recurso da ré, quanto ao tópico do divisor das horas extras. No mais, mantenho o teor do v. acórdão de fls. 2664/2686, id. 62f0602, nos termos da fundamentação. É como voto. ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Acórdão Código para aferir autenticidade deste caderno: 109536