238 resultados encontrados para dubio pro contribuinte - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
É a síntese do necessário. Fundamentando, decido. Para a concessão da tutela provisória devem concorrer os dois pressupostos legais, contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, presentes os requisitos autorizadores da antecipação parcial da tutela provisória pretendida na inicial. O presente caso apresenta diferentes questionamentos a serem dirimidos. Do que se depreende dos elementos
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2392 1218 O acórdão recorrido, perfilhando adequadamente a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, reduziu a multa punitiva de 120% para 100%. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 836828 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 0
Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2711 2883 como Guardas Civis Municipais de Segunda Classe e os vencimentos dos Guardas Civis Municipais de Primeira Classe, inclusive com incidência de reflexos nos 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, licenças-prêmio e recolhimentos previdenciários, desde seu ingresso definitivo no cargo,
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3633 1795 CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 180745/SP) Processo 1030958-31.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Maria Cecília Marinozi - Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Ante o Provimento CG nº 16/2016,
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3327 3309 Pargendler, Segunda Turma, julgado em 24.03.1998, DJ 06.04.1998). 2. A responsabilidade do adquirente de boa-fé reside na exigência, no momento da celebração do negócio jurídico, da documentação pertinente à assunção da regularidade do alienante, cuja verificação de idoneidade incumbe ao Fisco, raz
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3098 991 MEIRA, j. 23/10/2007, DJ 08.11.2007 p. 219). Anote-se, conforme o fez THEOTÔNIO NEGRÃO, que a constitucionalidade do art. 34 da LEF já foi afirmada pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo 114.709-1 AgRg-CE, rel. Min. Aldir Passarinho, j. 29.5/87, v.u., DJU 28.8.87, p. 17.578 (in NEGRÃO, Theotonio e GOUVÊA, Jos
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2895 3181 negócio jurídico: a regularidade da compra e venda. Pois, é claro, se mesmo sem o conhecimento da inidoneidade da empresa alienante das mercadorias não se comprova a regularidade do negócio jurídico, não será possível a proteção. Aliás, este tema se encontra sedimentado no C. Superior Tribunal de
TJSP 26/06/2019 - Pág. 1825 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2836 1825 - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2116835-76.2019.8.26.0000 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento: 2116835-76.2019.8.26.0000 Agravante: ROBSON JOSÉ FERNANDES DE SOUZA Agravado: DIRETOR DE HABILITAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Comarca:
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3598 3465 notas fiscais declaradas inidôneas após a celebração do negócio jurídico (o qual fora efetivamente realizado), uma vez caracterizada, legitima o aproveitamento dos créditos de ICMS. 5. O óbice da Súmula 7/STJ não incide à espécie, uma vez que a insurgência especial fazendária reside na tese de
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3578 3829 do STJ. Análise pericial da vasta documentação trazida aos autos, a comprovar a efetiva ocorrência dacompra e venda, através de notas fiscais, conhecimentos de transporte e comprovantes de pagamento relativos aos contratos de fornecimento de insumos celebrados. Operações realizadas em 2013. Declaração d