238 resultados encontrados para dubio pro contribuinte - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018 Publicação: terça-feira, 06/11/2018 NR.PROCESSO: 0187876.65.2013.8.09.0051 Demais disso, diante das explanações alhures consignadas, não há falar em responsabilidade pessoal dos sócios, precisamente porque não houve fato gerador sobre os combustíveis evaporados, bem como ausente dolo específico dos representantes da empresa apelada, conforme exigido pelo art. 137, II do CTN2. Neste sentido: “R
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 NR.PROCESSO: 0307089.31.2014.8.09.0051 EMENTA. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO. AUSÊNCIA DE CULPA E DOLO. VOTO DE DESEMPATE. CAT. IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE. 1 - A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acus
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de setembro de 2015. MÔNICA NOBRE Desembargadora Federal 00069 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002627-81.2011.4.03.6107/SP 2011.61.07.002627-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022562-63.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: ADERBAL LUIZ ARANTES JUNIOR Advogados do(a) AGRAVANTE: LAURINDO LEITE JUNIOR - SP173229-A, LEANDRO MARTINHO LEITE - SP174082-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022562-63.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: ADERBAL LUIZ ARANTES JUNIOR Advogados do(a) AGRAVANTE: LAURINDO LEITE JUNIOR - SP173229-A, LEANDRO MA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de setembro de 2015. MÔNICA NOBRE Desembargadora Federal 00069 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002627-81.2011.4.03.6107/SP 2011.61.07.002627-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO
A r. sentença de 1º grau fixou honorários em 1% do valor da causa. Considerada a natureza e a importância da causa, bem como o zelo dos profissionais, mantenho o valor dos honorários advocatícios fixados. Por tais fundamentos, nego provimento à apelação do autor e da União e dou parcial provimento à remessa oficial." Por estes fundamentos, acolho os embargos de declaração para integrar a decisão monocrática (fls. 405/408), com alteração do resultado de julgamento. Publique-se e
São Paulo, 23 de novembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018982-59.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: RIO BONITO ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA. Advogados do(a) AGRAVADO: RAFAEL MARCHETTI MARCONDES - SP2344900A, LUCIANA ROSANOVA GALHARDO - SP109717 D E C I S ÃO 1 - Torno sem efeito a decisão ID 1244457 porquanto lançada com equívoco (sem data) diante das inovações recém-integradas ao PJe desta Cor
Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2817 1505 ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (suspenso em razão da gratuidade processual concedida). P.R.I. - ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP), MARCEL ROBERTO VIANNA DO NASCIMENTO (OAB 223124/SP), THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP)
São Paulo, 23 de novembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018982-59.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: RIO BONITO ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA. Advogados do(a) AGRAVADO: RAFAEL MARCHETTI MARCONDES - SP2344900A, LUCIANA ROSANOVA GALHARDO - SP109717 D E C I S ÃO 1 - Torno sem efeito a decisão ID 1244457 porquanto lançada com equívoco (sem data) diante das inovações recém-integradas ao PJe desta Cor
A r. sentença de 1º grau fixou honorários em 1% do valor da causa. Considerada a natureza e a importância da causa, bem como o zelo dos profissionais, mantenho o valor dos honorários advocatícios fixados. Por tais fundamentos, nego provimento à apelação do autor e da União e dou parcial provimento à remessa oficial." Por estes fundamentos, acolho os embargos de declaração para integrar a decisão monocrática (fls. 405/408), com alteração do resultado de julgamento. Publique-se e