238 resultados encontrados para dubio pro contribuinte - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
acordo, o fato em espécie é subsumível no n.º 1 da alínea "b" do art. 2º do respectivo Protocolo, ou seja, cabe pena de multa e não pena de perdimento. 3. É irrazoável reduzir (em 2/3) a pena de multa prevista no aludido acordo internacional, por aplicação analógica art. 14 do CP, ao argumento de que teria ocorrido uma tentativa de transporte internacional. (TRF4, Agravo de Instrumento nº 2008.04.00.002609-7, Segunda Turma, Rel. Luciane Amaral Corrêa Münch, DJ 29/05/2008) TRIBUTÁ
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. IPI. VEÍCULO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. - A teor do disposto no artigo 1.022 do CPC, somente tem cabimento os embargos de declaração nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I) ou de omissão (inc. II). - O Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 723.651/RS, sob a sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil/73, nas Sessões de 03 e 04/02/2016, publ
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1834 841 ESTADO DE SÃO PAULO agrava, nos autos da ação de mandamental movida por MARIA DE LOURDES MORUA GONZALES, da r. decisão de fls. 14, cujo relatório integro a este voto, por meio do qual o d. Magistrado determinou o bloqueio de verba pública pela não comprovação de entrega de medicamentos à autora. Inconformada com refer
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3663 2277 PARANHOS NEVES (OAB 351018/SP), VINICIUS RIBEIRO CARRIJO OLIVEIRA (OAB 376923/SP) Processo 1000211-11.2022.8.26.0014 (apensado ao processo 1510851-84.2020.8.26.0014) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mercofricon S/a, - Vistos. MERCOFRICON S.A. opôs embargos à execução fiscal que lhe move a FAZENDA D
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 697 que "atuação estatal deve ser pautada na coerência e bom senso, É o relatório. não podendo admitir-se declarações contraditórias", devendo ser pautada pelo princípio da menor onerosidade. Sustenta que o inadimplemento foi culposo, pela discrepância do valor executado e pela falta de pagamento do município de Monte Carlo, devendo ser VOTO empregado o "princípi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 2. Mas cabe examinar, porém, se a COOPERSUCAR, neste caso, em face daquela alegada tresdestinação, revestiria, a condição de responsável tributário (art. 121, II do CTN), que igualmente lhe atribuiria - se ocorrente - o dever jurídico de pagar o tributo pretendido pela Fazenda Paulista. 3. Na definição do art. 121, II do CTN, o responsável tributário é aquel
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182- Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 953 Muito embora o Excepto tenha impugnado a documentação acostada pelo Excipiente, não apresentou provas, para afastar a presunção juris tantum, das alegações pontuadas pela Excipiente na Exceção, as quais foram abastadamente demonstradas, com a juntada de documentos acostados aos autos. Vejamos o entendimento do PJBA: “ Diante do princípio do in dubio pro co
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 Na definição de Hely Lopes Meirelles (in Mandado de Segurança, 29ª ed., Ed. Malheiros, pp. 36/37) “direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em
R E LA T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por HEDGE TOP FOFII 3 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO e outro que, em procedimento comum, indeferiu a tutela provisória de urgência cujo objeto consiste na suspensão da exigibilidade da cobrança de IR e IR-Fonte sobre o ganho que o FII Investidor auferir com a venda de cotas de FII Investimento. Afirmam que, em relação às operações de alienação de cotas de FIIs, o artigo 16 da Lei n° 8.668/93 prevê a isenção de IR
D E S PA C H O Defiro a expedição do Alvará de Levantamento como requerido na manifestação de ID 23433697, dos valores depositados (IDs, 22745073 e 22745075). Para tanto, e nos termos em que dispõe a Portaria nº 11/2004 deste Juízo, compareça o(a) patrono(a) da EXEQUENTE, em Secretaria, para agendamento de data para retirada do Alvará que faz jus. Com a juntada do Alvará de levantamento liquidado, arquivem-se os autos. Int. SÃO PAULO, 25 de novembro de 2019. VICTORIO GIUZIO NETO JUI