238 resultados encontrados para dubio pro contribuinte - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
autora sem que tenham sido devidamente comprovadas." (fl. 19). Frise-se que a agravante não se desincumbiu da tarefa de demonstrar a efetiva participação da agravada no ilícito, já que não foram carreados aos autos nenhum documento acerca dos fatos relatados. Por outro lado, a proprietária do veículo, microempresa da área de transporte, não deve ser privada de seu instrumento de trabalho, pelo menos até que seja controvertida a questão na ação principal, consoante os comandos const
crédito; nesse caso, é cediço que para desincumbir-se dos juros de mora, o contribuinte deve realizar o depósito do montante integral do crédito, nele incluídos os juros de mora até a data do depósito (REsp 1.398.534/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe 9/12/2013). 3. No caso em análise, não há notícia de depósito do montante integral para fins de não imputar ao contribuinte os juros moratórios incidentes durante o período de pendência do p
5. Também deve ser afastada a alegação de cerceamento de defesa. O contribuinte foi devidamente intimado por edital, tendo em vista que não foi encontrado no domicílio fiscal por ele declarado. O fato de, posteriormente, o contribuinte ter sido localizado e reintimado para apresentar documentos e o auto de infração ter sido lavrado antes do término do prazo suplementar concedido para a prestação de informações, não invalida a intimação anteriormente realizada por edital. 6. Igualm
INTERNO POR TERCEIRO. PENA DE PERDIMENTO. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. "OBITER DICTUM", TEMPERAMENTO NA INTERPRETAÇÃO DO ART. 136 DO CTN. PRECEDENTES. 1. Cuida-se, na origem, de medida cautelar inominada com a finalidade de afastar a pena de perdimento de bens aplicada a produtos estrangeiros, cuja importação a Receita Federal reputou irregular, por não constar nas notas fiscais o número de série das mercadorias. 2. O Tribunal "a quo" firmou a premissa fática de que
autora sem que tenham sido devidamente comprovadas." (fl. 19). Frise-se que a agravante não se desincumbiu da tarefa de demonstrar a efetiva participação da agravada no ilícito, já que não foram carreados aos autos nenhum documento acerca dos fatos relatados. Por outro lado, a proprietária do veículo, microempresa da área de transporte, não deve ser privada de seu instrumento de trabalho, pelo menos até que seja controvertida a questão na ação principal, consoante os comandos const
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ADERBAL LUIZ ARANTES JÚNIOR, contra decisão que indeferiu a liminar requerida em sede de ação anulatória ajuizada em face da União Federal em que se objetiva a anulação do débito fiscal objeto da Notificação de Lançamento para pessoa física de Imposto de Renda – IRPF em razão da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada no ano-calendário de 2008, recebidos de pessoa jurídica e trib
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ADERBAL LUIZ ARANTES JÚNIOR, contra decisão que indeferiu a liminar requerida em sede de ação anulatória ajuizada em face da União Federal em que se objetiva a anulação do débito fiscal objeto da Notificação de Lançamento para pessoa física de Imposto de Renda – IRPF em razão da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada no ano-calendário de 2008, recebidos de pessoa jurídica e trib
2477/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 694 ACORDO HOMOLOGADO. PLANILHA DISCRIMINANDO AS consignado o deferimento do Juízo, a pedido da ré, do prazo de 5 PARCELAS. PRECLUSÃO dias para apresentar planilha discriminando as parcelas do acordo, fl. 50, sexto parágrafo. A execução diz respeito às parcelas fiscal e previdenciária, oriundas do acordo homologado judicialmente. Diante da inércia, a demandada foi
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 5567 em lei. A avaliação feita pelo Sr. Oficial de Justiça teve por base os embargante, tendo em vista que os créditos em questão originam- preços praticados no mercado. Ao contrário do que pretende a se de multas aplicadas em razão de infração a artigos da CLT, não embargante, não se justifica uma nova avaliação dos bens, senão possuindo natureza tributári
"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 16, INCISO III, DA LEI Nº 6.830/80 - INTIMAÇÃO DA PENHORA. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO ESPECÍFICO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais, em seu inciso III, prevê que o prazo para oposição dos embargos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. 2. Assim, o prazo legal para oposição de embargos do devedo