8.104 resultados encontrados para embargada concordou com - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
monetária de acordo com o INPC, como quer a parte embargante, contraria a sentença transitada em julgado, que adotou os índices da Resolução n.º 134/2010, à época em vigor. Em relação à inclusão da competência de fevereiro de 2005, nos cálculos, o INSS nada alegou na petição inicial, só vindo a fazê-lo na manifestação de f. 46. E, como bem apontou a contadoria deste Juízo, a competência de fevereiro de 2005 foi paga em atraso, razão pela qual deve ser incluída no cálculo
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 8466 O Juízo encontra-se garantido (Id 2c9387d). Em 19 de Novembro de 2018. É o relatório. (a) VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI - Juiz do Trabalho" Despacho Processo Nº RTSum-0010873-94.2017.5.15.0107 AUTOR FABIANA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO ANDRE BARCELOS DE SOUZA(OAB: 132668/SP) RÉU LUIS ALBERTO VILLA ADVOGADO GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO(OAB: 226572/SP) RÉU LUIS ALBE
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 8467 Juiz do Trabalho A embargada concordou com as razões apresentadas pelo embargante, conforme Id 1cf2168. O Juízo encontra-se garantido (Id 2c9387d). É o relatório. Despacho Processo Nº RTSum-0010873-94.2017.5.15.0107 AUTOR FABIANA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO ANDRE BARCELOS DE SOUZA(OAB: 132668/SP) RÉU LUIS ALBERTO VILLA ADVOGADO GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO(OAB
prescrição atinge tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede a proposição da demanda ou da execução. Assim, no caso dos autos, as prestações anteriores ao quinquênio contado da data do início da execução já estão prescritas (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91). No caso em apreço, o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em 26/04/2004 (f. 87 verso dos autos principais), mas a execução do julgado somente foi proposta em 04
Nacional do Seguro Social para que implante o benefício concedido, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da intimação desta sentença, devendo a autoridade administrativa comunicar a este Juízo o cumprimento desta ordem. Fixo a DIP em 01/12/2012. A correção monetária das parcelas vencidas e os juros de mora deverão ser aplicados na forma da Resolução n.º 134/10 do CJF. O INSS poderá realizar exames médicos periódicos para a verificação de eventual permanência do estad
mensal (NB 31/502.880.589-6). Assevera ser devido o valor de R$ 598,43 (quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), concernente a honorários advocatícios. Com a inicial acostou planilhas de cálculo e documentos (fls. 06/23).Instada (fl. 25), a parte embargada concordou com os valores apresentados pela autarquia (fl. 31).FUNDAMENTAÇÃOTrata-se de embargos à execução visando à desconstituição de cálculos referentes a valores devidos a título de benefício previdenci
0010596-14.2011.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006840-02.2008.403.6119 (2008.61.19.006840-1)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2160 - ALESSANDER JANNUCCI) X MARIA ALICE SILVA DE ALMEIDA(SP189142 - FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO) EMBARGOS À EXECUÇÃO - AUTOS Nº 0010596-14.2011.403.6119Embargante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALEmbargada: MARIA ALICE SILVA DE ALMEIDAJuízo: 4ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS/SPMatéria: PREVIDENCIÁRIO - INCORREÇÃO DO CÁLC
0009106-25.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X PRO METALURGIA S/A(SP238689 - MURILO MARCO) Tendo em vista a extinção da presente execução, com trânsito em julgado certificado nos autos, nos termos dos artigos 3º e 16º da Lei 9.289/96 c.c. artigo 2º, inciso III, alínea e, da Portaria n.º 01/2007, deste Juízo, intime-se a executada para efetuar o pagamento das custas processuais, na agência da Caixa Econômica Federal, no prazo de quinze dias, n
0009106-25.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X PRO METALURGIA S/A(SP238689 - MURILO MARCO) Tendo em vista a extinção da presente execução, com trânsito em julgado certificado nos autos, nos termos dos artigos 3º e 16º da Lei 9.289/96 c.c. artigo 2º, inciso III, alínea e, da Portaria n.º 01/2007, deste Juízo, intime-se a executada para efetuar o pagamento das custas processuais, na agência da Caixa Econômica Federal, no prazo de quinze dias, n
EMBARGOS A EXECUCAO 0000995-09.2010.403.6122 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000125125.2005.403.6122 (2005.61.22.001251-8)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1930 - HELTON DA SILVA TABANEZ) X LUCIANA DE SOUZA LIMA(SP192619 - LUCIANO RICARDO HERMENEGILDO E SP082923 - VILMA PACHECO DE CARVALHO) Defiro a dilação de prazo requerida, concedendo à parte autora mais 20 (vinte ) dias de prazo para dar cumprimento a ordem anteriormente exarada. Após, cumpram-se as demais d