8.104 resultados encontrados para embargada concordou com - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação de embargos à execução fundada em título judicial, movida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face de JOSÉ RIBEIRO, alegando haver excesso na execução intentada nos autos em apenso (autos n.º 000003211.2013.403.6117). Os embargos foram recebidos, tendo sido suspensa a execução (fl. 12). A parte embargada concordou com os cálculos apresentados pelo INSS (fl. 14). É o relatório. Antecipo o julgamento da lide, pois a matéria versada nos presentes autos presci
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1498 953 0001411-41.2013.8.26.0352 Nº Ordem: 000644/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. A. B. F. X J. P. D. N. E OUTROS - Fls. 18 - Nota do Cartório: Manifeste-se o requerente, acerca do decurso do prazo para contestação, certificado às fls. 17, no prazo legal. Int. - ADV FABIANA FE
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 547 1168 GARCIA SIQUEIRA move contra ZADIR CUSTÓDIO SIQUEIRA, por este Juízo; o que faço com fundamento no Artigo 794, I, do CPC. Expeça-se certidão de honorários, fixados no máximo da tabela do convênio - cód. 206. Feitas as anotações, arquivem-se os autos. PRI. - ADV SANDRA MARA DOMINGOS OAB/SP 189429 572
incidência do art. 5º da Lei n. 11.960/09 no período subsequente a 29/06/2009, data da edição da referida lei, ante o princípio do tempus regit actum. Recurso afetado à Seção, por ser representativo de controvérsia, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ. 7 Cessam os efeitos previstos no artigo 543-C do CPC em relação ao Recurso Especial Repetitivo n. 1.086.944/SP, que se referia tão somente às modificações legislativas impostas pela MP 2.180-35/01, que
repercussão geral, pacificou a matéria, entendendo que o âmbito de aplicação do conceito de baixa renda, previsto no inciso IV, do art. 201, da CF/88, se restringe ao segurado e não aos dependentes deste. Neste sentido, trago à colação a notícia veiculada no informativo 540 do STF: A renda a ser considerada para a concessão do auxílioreclusão de que trata o art. 201, IV, da CF, com a redação que lhe conferiu a EC 20/98, é a do segurado preso e não a de seus dependentes (CF: Art.
CLAUDIO MONTENEGRO NUNES) X IZABEL ITIPAO VICENSOTTI(SP113875 - SILVIA HELENA MACHUCA FUNES E SP263832 - CLARA MACHUCA DE MORAES) I - RELATÓRIOTrata-se de embargos à execução interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, através do qual alega que os valores postos em execução pela embargada contêm erro, tendo em vista que o Exequente em seus cálculos aplicou juros indevidos ao valor principal e aos honorários, bem como não observou as inovações da Lei n.º 11.960/2009. Em fa
DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de SUELI APARECIDA GUIZANI CRAVO, distribuídos em apenso aos autos da ação ordinária n. 0007031-73.2010.403.6120. O embargante foi citado nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, pela quantia de R$ 54.415,54, calculada em agosto de 2014.Com a inicial, impugna o referido cálculo efetuado pela embargada, sustentando excesso de execução, e alega como correto o valor de R$ 28.860,43. Asseverou que a embargada não efetuou o desconto das competênc
0003479-66.2014.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000841263.2006.403.6183 (2006.61.83.008412-8)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PETRONILIO PEREIRA DA SILVA(SP213216 - JOAO ALFREDO CHICON) 7ª Vara Previdenciária de São PauloAutos n.º 0003479-66.2014.403.6183Vistos, em sentença.O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opôs embargos à execução, objetivando, em síntese, a discussão da conta de liquidação elaborada pela parte autora PETRONILIO PEREIRA DA SILVA, ac
repercussão geral, pacificou a matéria, entendendo que o âmbito de aplicação do conceito de baixa renda, previsto no inciso IV, do art. 201, da CF/88, se restringe ao segurado e não aos dependentes deste. Neste sentido, trago à colação a notícia veiculada no informativo 540 do STF: A renda a ser considerada para a concessão do auxílioreclusão de que trata o art. 201, IV, da CF, com a redação que lhe conferiu a EC 20/98, é a do segurado preso e não a de seus dependentes (CF: Art.
incidência do art. 5º da Lei n. 11.960/09 no período subsequente a 29/06/2009, data da edição da referida lei, ante o princípio do tempus regit actum. Recurso afetado à Seção, por ser representativo de controvérsia, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ. 7 Cessam os efeitos previstos no artigo 543-C do CPC em relação ao Recurso Especial Repetitivo n. 1.086.944/SP, que se referia tão somente às modificações legislativas impostas pela MP 2.180-35/01, que