2.514 resultados encontrados para empresas do segmento - data: 27/07/2025
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3253/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19871 Afinal, para além dos danos notórios à saúde gerados pelas "A reclamante admitiu que "forneciam um lanche apenas", o que foi referidas espécies de alimentos (entre os quais a elevação dos confirmado pela testemunha. índices do mal colesterol e a própria obesidade, com os riscos As cláusulas 54ª e 55ª normativa (fl. 113) preveem que serão acessórios de hi
3358/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 19273 tese oposta específica (Súmula 296, I, doTST) no sentido de que a dispositivo legal. concessão de lanches à base de sanduíches, batatas fritas e DENEGA-SE seguimento. refrigerantes, por empresas do segmento de refeições rápidas, não Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta. atende o comando normativo Consoante v. acórdão, o demandante n�
3253/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região CONCLUSÃO refeições rápidas, não atende o comando normativo. RECEBE-SE o recurso de revista em relação ao tema Eis o teor do aresto-paradigma: 19876 "Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral." e DENEGA-SE seguimento quanto aos demais. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de "CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. OBRIG
2492/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (...) 1354 quitação das Contribuições Negociais/Assistenciais previstas neste instrumento coletivo." "As empresas do SEGMENTO DO COMÉRCIO estabelecidas nos municípios abrangidos e nas condições previstas por este Por fim, destaco que o caput e o parágrafo 3º da cláusula 13ª da instrumento coletivo, interessadas na implantação do supra citado CCT de 2013/2014 (
2015/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 217 Processo Nº RT-0027400-23.2005.5.05.0010 Processo Nº RT-00274/2005-010-05-00.1 Reclamante Advogado(a) Paulo Luiz Ferreira Figueredo LUCY MARIA DE SOUZA SANTOS CALDAS(OAB: 7333BA) LUIZ SÉRGIO SOARES DE SOUZA SANTOS(OAB: 5822BA) Banco Bradesco Sa GUILHERME OLIVEIRA GOMES DOS SANTOS(OAB: 17863BA) THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB: 19729BA) Advogado(a) Reclamado Advogado(a) Advo
3358/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 19275 Alimentação. de fornecimento de refeições aos respectivos empregados. Alegação(ões): Cláusulas normativas de conteúdo benéfico que devem ser Sustenta ser devido o pagamento do vale refeição por todo período interpretadas em consonância com o objetivo de permitir aos contratual, ao argumento de descumprimento da cláusula 26ª, que empregados o aces
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 1452 CONCESSÃO DE TÍQUETES-REFEIÇÃO. EMPRESA Sendo assim, dou provimento ao recurso da reclamante para ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES condenar as reclamadas a pagar o tíquete-alimentação previsto em RÁPIDAS: CONCESSÃO DE SANDUÍCHES, BATATAS FRITAS E norma coletiva em todo o período do vínculo contratual, na forma REFRIGERANTE. OBRIGAÇÃO INAT
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 necessidades de uma pessoa saudável. 1441 Nesse cenário, ante o descumprimento do acordo coletivo pela reclamada, faz jus o reclamante à indenização do valor do Assim, o fornecimento de lanche (sanduíche e refrigerante) não tíquete-refeição nos termos definido na decisão de primeiro atende a cláusula convencional. grau. Neste sentido: Nego provimento" (TRT
3291/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 856 inicial neste pleito em particular (NCPC, art. 330, I, § 1º, I). obrigação às empresas do segmento, o recolhimento de R$ 3,00 até Nesse sentido, declaro a extinção dos pedidos em questão, sem o ano de 2015 e após o valor de R$ 4,00, por trabalhador atuante resolução de mérito, na forma autorizada pelo art. 485, I, do Novo na área de abrangência. Códig
3400/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 959 execução, será ineficaz em relação ao requerente. SALVADOR/BA, 12 de janeiro de 2022. MARIANA DOURADO WANDERLEY KERTZMAN Magistrado Processo Nº ATOrd-0000592-84.2019.5.05.0011 RECLAMANTE NAIANE JUSTINO DA SILVA ADVOGADO ALBERTO RAMOS MOREIRA FILHO(OAB: 28150/BA) RECLAMADO NADJANE FERREIRA SOARES DE JESUS 91700949500 Intimado(s)/Citado(s): - NADJANE FERREIRA SOARES