3.454 resultados encontrados para enriquecimento indevido da autora - data: 09/08/2025
Página 12 de 346
Processos encontrados
1827/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2015 860 A fim de se evitar o enriquecimento indevido da autora, determino seja efetuada a dedução do montante a pagar com os valores já pagos sob os mesmos títulos. Em vista da revelia da primeira reclamada e dos limites da defesa da segunda ré, assumem presunção de veracidade os fatos narrados na inicial. Assim sendo, acolho o pedido quanto a esse ponto, e condeno as re
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região o crédito em ação de cognição mais ampla. - ART. 252, DO 16704 salários.". REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Em consonância com o princípio constitucional da razoável Portanto, o atraso nos pagamentos dos tornou-se incontroverso, duração do processo, previsto no art. 5º , inc. LXXVIII , da Carta da não havendo se falar em exclusão da
2429/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018 3169 A fim de se evitar o enriquecimento indevido da autora, Impende registrar o caráter essencialmente indenizatório do vale- determino, desde já, a dedução dos valores a pagar com transporte: (i) não possui natureza salarial nem se incorpora à aqueles já pagos, no montante de 1.463,89 (mil, quatrocentos e remuneração do empregado; (ii) não constitui base de i
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 3792 Dju. 18.11.2011). Para cálculo da parcela do 13º salário e férias + 1/3 constitucional, o empregado deve laborar no mínimo por 15 (quinze) dias de um determinado mês. Por tais fundamentos, defiro o pagamento de diferenças salariais a partir de março de 2016 com reflexos em saldo de salário, aviso A multa prevista no artigo 22 da Lei 8036/90 não se reverte a fav
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 16746 Em análise à sentença de fl. 546, tem-se que houve a fixação do MÉRITO ônus probatório em desfavor da reclamada, o que se mostra correto de acordo com o art. 818 da CLT, já que a juntada dos extratos bancários é fato suficiente para fixar a presunção da natureza salarial da parcela paga habitualmente todo dia 10 de cada mês. Ou seja, tendo havido pagame
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018 Publicação: segunda-feira, 08/10/2018 valor fixado na sentença revela-se exorbitante, merecendo redução para patamar razoável, que não levará o recorrente à ruína, nem significará enriquecimento indevido da autora. 4 – Apelo provido em parte.” (TJGO, APELAÇÃO CÍVEL 373695-65.2014.8.09.0140, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CÂMARA CÍVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/201
2993/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23570 fim de se evitar o enriquecimento indevido da autora em detrimento à reclamada, teve seu valor dimunuído, pois não foi calculada sobre PODER JUDICIÁRIO a totalidade do acordo, mas sim, foi cobrada somente sobre a JUSTIÇA DO TRABALHO parcela do acordo não quitada tempestivamente pela reclamada (fl. 1358). PROCESSO: 0011233-68.2018.5.15.0018 - Execução Provisória
3096/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020 13226 cunho eminentemente indenizatório e aquelas especificadas no art. que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.” 28, § 9.º, da Lei 8.212/91. 2“A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.” Indefiro o benefício
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 2121 RÉU Defiro, ao reclamante, aos benefícios da Justiça Gratuita. CONFLAV CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - EPP RODRIGO TOLEDO DE OLIVEIRA(OAB: 165584/SP) GRAZIELA COIMBRA NETO EDIFICACOES - ME RODRIGO TOLEDO DE OLIVEIRA(OAB: 165584/SP) ADVOGADO RÉU Autorizo a DEDUÇÃO de valores comprovadamente já quitados sob ADVOGADO a mesma rubrica, nos termos da OJ 415, do C. TS
1552/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014 coletiva. 2974 respaldo no artigo 538 do CPC, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Acolho, ainda, o pedido de honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação. Atentem, ainda, para o fato de que o magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos defensórios, bastando, no momento