3.454 resultados encontrados para enriquecimento indevido da autora - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 10/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de janeiro de 2016 do prazo para efetiva conclusão do serviço (que ocorreu apenas após seis meses da autorização de reparos); e a privação do consumidor de utilização de bem essencial, configuram um quadro de circunstâncias especiais com habilidade eficiente para violar a dignidade, rendendo ensejo à configuração do dano moral, passível de indenização pecuniária. 4. A indenização foi fixada moderadamente
Edição nº 226/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 pela autora da ação, pois, nestes casos, o dano moral é presumido, e decorre da mera inclusão do nome no cadastro de inadimplentes. Tendo a ré inscrito indevidamente o nome da autora no rol dos maus pagadores é devida a indenização por danos morais. Reconhecida a obrigação de reparar o dano, cumpre determinar o quantum da indenização. Sabe-se que o dano moral atinge o âmbito psíquico do o
Edição nº 144/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de agosto de 2015 de Seguros, apesar de devidamente citada, não apresentou defesa, incidindo desse modo os efeitos materiais da revelia, nos termos do art. 20 da lei 9.099/95, uma vez que a narrativa dos fatos na inicial está de acordo com as provas apresentadas. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico aut�
Edição nº 210/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de novembro de 2015 Art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. Nº 0721058-76.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS. Ad
Edição nº 236/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 valor a ser ressarcido deve estar condizente com a localização do imóvel e o preço médio praticado no mercado. Nesse passo, tendo em vista tal entendimento, bem como o que dispõe o artigo 6º da Lei 9.099/95, tenho que deve as rés serem condenadas a indenizarem o requerente no montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a título de danos materiais. Por fim, indefiro o pedido de condenação
Edição nº 236/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 todos respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores, o que torna a requerida parte legítima para figurar no processo, tendo em vista a participação na cadeia de consumo. Incide no presente caso a Teoria da Aparência (fl. 68), bem como o dever de lealdade imposto aos contratantes pelo Princípio da Boa-fé Objetiva, ressalvada a ação de regresso. Pelas mesmas razões, indefiro o
Edição nº 85/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de maio de 2015 contraposto formulado na contestação, no tocante a pretensão do recebimento da dívida relativa à linha (61) 8416-4606 gerada em decorrência da mudança do plano contratado, razão não assiste à requerida, pois não está fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia (art. 31 da Lei 9099/95). Além disso, a pessoa jurídica de grande porte não está autorizada a demandar nos juiz
Edição nº 129/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de julho de 2015 à quantia de R$ 31.520,00, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros legais. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento em favor do autor da quantia de R$ 31.520,00 (trinta e um mil e quinhentos e vinte reais), devidamente atualizada pelo INPC a contar da da
Edição nº 129/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de julho de 2015 contrato, cabe à empresa telefônica demonstrar que tais débitos se referem a utilização dos serviços na vigência do negócio jurídico, o que não ocorreu no presente caso, já que as faturas de Id. 675230 ? Pág. 3 e 675233 ? Pág. 1/3 apresentam como período de referência data posterior a 07/02/2015. Sendo assim, cabível o pedido de indenização pelo prejuízo material suportado pelo autor.
Edição nº 108/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de junho de 2015 do Consumidor, a autora deverá ter facilitada a defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, uma vez que se mostram verossímeis as suas alegações. Verifico que a requerente firmou contrato de compra e venda de imóvel com a requerida o qual estabelece a data de entrega do bem para 30/07/2013, já contabilizado o prazo de tolerância de 180 dias estabelecido pelo item 5.4 do co