79 resultados encontrados para espontaneidade do contribuinte - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Diante do exposto, julgo procedente o pedido com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar anteriormente concedida, para determinar que a autoridade impetrada confeccione e entregue o passaporte à impetrante, mediante o atendimento dos requisitos legais. Sem honorários, conforme estabelecido no art. 25 da Lei n. 12.016/09. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do previsto no art. 14, § 1º da referida Le
Diante do exposto, julgo procedente o pedido com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar anteriormente concedida, para determinar que a autoridade impetrada confeccione e entregue o passaporte à impetrante, mediante o atendimento dos requisitos legais. Sem honorários, conforme estabelecido no art. 25 da Lei n. 12.016/09. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do previsto no art. 14, § 1º da referida Le
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CONSUMO RELATIVA À PERÍODO PRETÉRITO - SUSPENSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O inadimplemento da conta mensal de consumo autoriza a interrupção do serviço, desde que previamente notificada ao usuário, a teor do disposto no artigo 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/1995. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser ilícita a interrupção do serviço
Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2693 609 manejar o competente recurso para a instância superior. In casu, verifico que inexistem quaisquer dos vícios acima destacados. Alega a embargante que a decisão embargada é omissa, porquanto não apreciou a questão relativa ao restabelecimento da espontaneidade do contribuinte, prevista no artigo 5º, VI
Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2613 352 o dia 06/08/2018, às 17:00 horas para realização da perícia médica com o Dr. Márcio Aníbal Gonçalves Farinha, com endereço na Rua Quintino Bocaiúva, 587 - Ibitinga - SP. - ADV: EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP), VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP) Processo 1000946-79.2018.8.26.0274 - Procedim
Nesse passo, observo em relação à multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), que a jurisprudência entende majoritariamente que tal percentual elevado caracteriza confisco e por isso deve ser minorado, sendo que tal entendimento foi sintetizado pela 6ª Turma desta Corte no julgamento da AC 00012594020074036119 Apelação Cível 1327581, cuja relatoria coube ao Juiz Federal convocado HERBERT DE BRUYN, ementa que transcrevo: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5019030-17.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ALISON WELITON DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: SANDRA SILVA MORAIS - MG180225 IMPETRADO: PRESIDENTE DA UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A, CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo impetrante, por meio dos quais se insurge em face da decisão que indeferiu o pedido liminar. Alega existência de erro material, co
O juízo a quo reconheceu a procedência do pedido, para excluir da base de cálculo do IRPF, os valores referentes às contribuições realizadas ao plano de previdência privada, sob a égide da Lei nº 7.713/88, bem como a condenação da ré para repetir os valores recolhidos indevidamente, corrigidos monetariamente conforme manual de cálculos da Justiça Federal. A União interpôs recurso de apelação, aduzindo que o autor não comprovou o pagamento dos tributos ao qual se requer a repet
b) "Com relação ao ônus da prova a Apelante juntou aos presentes autos provas suficientes para que justifiquem sua pretensão para a anulação do auto de infração e a inexigibilidade da CDA"; c) apresentou Declaração Retificadora de Imposto de Renda do exercício de 1998. Com contrarrazões, vieram os autos a este Tribunal. É o relatório. Decido. Cinge-se a pretensão da autora à anulação de débito fiscal referente ao Imposto de Renda do exercício de 1998, ano-calendário de 1997,
SENTENÇA Vistos etc. RED BULL DO BRASIL LTDA., qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Delegado da Receita Federal de Administração Tributária em São Paulo, pelas razões a seguir expostas: Afirma, a impetrante, que constatou que recolheu a menor a contribuição previdenciária, tendo apresentado pedido de denúncia espontânea, com comprovação do recolhimento dos valores em atraso, devidamente acrescidos da taxa Selic, e sem a inclusão da mult