79 resultados encontrados para espontaneidade do contribuinte - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 9 de junho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo – Centro – Barra de Santo Antônio/AL – Processo nº 2022.000000992647–13; MARIA DAS DORES DUARTE – QB083224162BR – Rua Sinhá Alves, nº 148 – Presidente Medici – Campina Grande/PB – Processo nº 2022.000000992705–00; TAMIRES T. DOS SANTOS – OP690734264BR – Rua PC Clariocio Valença, nº 02 – Em frente a Lotérica – Centro – São José da Laje/AL – Processo nº 2022.00000099276
14 - Ano XCIX Ć NÀ 145 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo “Deduções” e “Saldo Credor de Período Anterior”, e ao não discriminar corretamente, na apuração, os créditos de ICMS-ST fonte relativos a “compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária” (CFOP 2401) aos quais fazia jus o contribuinte, valores estes exatamente coincidentes com os lançados por ocasião da lavratura
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 – 7 SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1 INTIMAÇÃO – AIAF 10.000034403.43 Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis de Dilma Maria de Lemos, por sucessão legítima, aberta em 02/10/2014, apurado na Declara
Recife, 31 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2012.000000121877-43 TATE 00.617/12-1. AUTUADA: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. CACEPE: 036819719. ADVOGADO: ANTONIO CABRAL JUNIOR, OAB/PE Nº 21.020 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº119/2017(05). ACÓRDÃO 5ª TJ Nº119/2017(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. ICMS. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ENCERRADO O JULGAME
Recife, 10 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ACÓRDÃO PLENO Nº0097/2017(08) e ACÓRDÃO PLENO Nº0097/2017(08) - segundo o qual “os produtos intermediários aplicados no processo produtivo, mas que não integram fisicamente o produto final, não são considerados insumos, mas produtos de uso e consumo, porque a empresa adquirente se mostra como consumidora final, não havendo circulação posterior dessas mercadorias, sendo devido, portando, o dif
Recife, 27 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CRÉDITOS APROPRIADOS DEPOIS DE EXPIRADO PRAZO PARA DECISÃO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FALTA DE REGULAR INTIMAÇÃO DE DECISÃO DENEGATÓRIA. INEFICÁCIA DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE ESTORNO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Divergência jurisprudencial configurada. Conhecimento do recurso. 2. Glosa de créditos apropriados pelo contribuinte após o decurso do prazo para
Recife, 30 de abril de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de penalidade mais benéfica ela deve ser aplicada retroativamente (Art. 106, II, ‘c’ do CTN). A 5ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado e considerando os fatos e fundamentos resumidos na Ementa supra, ACORDA, por unanimidade, em, preliminarmente, declarar válido o Auto e, no mérito, em julgar parcialmente procedente o lançamento, considerando devido o ICMS, no valor de R$ 350.20
6 - Ano XCVII • NÀ 238 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TATE: 00.426/20-2. AUTO DE INFRAÇÃO: 2020.000000565501-48. INTERESSADO: CONDOR PINCEIS LTDA . CACEPE: 041003870. CNPJ: 09.217.430/0002-15. REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ ALENCAR DE ARAÚJO (CPF NO 054.493.914-04)DECISÃO JT NO 0686/2020 (12). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRODEPE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO IMPOSTO. PERÍODO VENCIDO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS FISCAIS. PERÍODOS SUBSEQUENTES. VALOR DEVI