79 resultados encontrados para espontaneidade do contribuinte - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
14 - Ano XCVI • NÀ 60 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2.2. Da multa. A multa cobrada é a prevista no art. 10, V, ‘f’ da Lei 11.514/97. A alínea ‘f’ foi introduzida pela Lei 15.600/15, que alterou a Lei 11.514/97, para estabelecer uma única multa de 90%, em substituição às multas de 100% e 200%, previstas nas alíneas ‘a’ e ‘c’ do mesmo inciso V, então aplicáveis às hipóteses de uso de crédito fiscal irregular e de uso de crédito fiscal
12 - Ano XCVII • NÀ 176 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ICMS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. O contribuinte não contesta os fatos que lhe são imputados, limitando-se a descrever dificuldades na entrega da documentação solicitada. DECISÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 1.785,33, montante que deve ser acrescido de multa de 90% (art. 10, V, “f”, da Lei nº 11.514/9
quinta-feira, 14 de Maio de 2020 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, do servidor: -Masp 752.343-4, Fabricio Augusto Graciano da Mata, a partir de 01/05/2020. CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fa
18 - Ano XCIV• NÀ 224 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo em laudo técnico, não é suficiente para elidir o lançamento, pois é imprescindível a sua comprovação através do respectivo registro contábil. 5. Por força do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, o tipo infracional, quando reduz a sanção aplicada, deve ser aplicado retroativamente a fim de beneficiar o contribuinte. A 4ª TJ, no exame e julgamento do processo acima indicado, ACORDA
8 - Ano XCVIII • NÀ 219 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo leva em consideração o consumo médio do veículo e a distância percorrida, além de necessitar de grande volume de informações, pode gerar distorções graves, porque estas são grandezas variáveis e que dependem do trajeto escolhido pelo motorista e, até mesmo, do seu estilo de direção, além de não possuírem qualquer respaldo na legislação. Precedentes: Acórdãos 4ª TJ nº 220/2017(02) e Plen
Recife, 18 de dezembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo original, o que reforça que a medida sanou equívoco simples, que não altera a compreensão da nova legislação. Admitir a conclusão da defesa – inexistência de penalidade para diversas condutas ilícitas na seara tributária, no período de 02/10 a 31/12/2015 – seria ir contra a teleologia da norma em apreço – que visou adequar as sanções da legislação estadual aos patamares admitidos pelo
14 - Ano XCIX Ć NÀ 102 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PEDROSA DE OLIVEIRA, OAB/PE 30.180 E RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO, OAB/AL 8.914. DECISÃO JT nº0662/2022 (19). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS ANTECIPADO. CÓDIGO 058-2. FALTA DE RECOLHIMENTO. DEFESA INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIDA. INTIMAÇÃO DA AÇÃO FISCAL VIA DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. VALIDADE. 1. O Autuado foi notificado do lançamento no dia 14/02/2022 (segunda-feira). Desse modo, a contagem do p
Recife, 20 de junho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 244.112,77, montante que deve ser acrescido de multa de 90% (art. 10, V, “f”, da Lei nº 11.514/97) e dos demais consectários legais. GABRIEL ULBRIK GUERRERA – JATTE(08). PROCESSO TATE Nº: 00.970/19-0 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2019.000003613930-93. IMPUGNANTE: ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A. CACEPE: 04
Recife, 11 de julho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo MULTA REGULAMENTAR Processo TATE nº 00.574/19-8 Processo SF nº 2019.000000715274-29. Interessado: MERCADINHO CAMPEÃO LTDA. EPP (CACEPE nº 0424943-70). DECISÃO JT nº 0279/2020(11). EMENTA: MULTA REGULAMENTAR. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. EQUIPAMENTOS INUTILIZADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Denúncia clara e precisa: possibilidade do exercício do direito de defesa do contribuinte. Dev
12 - Ano XCIX Ć NÀ 40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECISÃO JT Nº 0235/2022 (18). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. NOTAS FISCAIS DE TRANSFERÊNCIA SEM DESTAQUE DO ICMS. ERRO NA METOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO. LANÇAMENTO DE PERÍODOS FORA DA ORDEM DE SERVIÇO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. O ato de intimação é nulo, por ter sido praticado de modo diverso do prescrito em lei (art. 22, caput, e §3º c/c art. 19, I e II e seu §1º, todo