287 resultados encontrados para esse respeito. aplica - data: 13/08/2025
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0001167-52.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6321003517LAURA VIANA BEZERRA (SP247551 - ADRIANA DOS SANTOS SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2018 deste Juízo, datada de 09/03/2018, vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) laudo(s)
0000774-93.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6321006339 AUTOR: ZILDA MARTINS DA SILVA (SP303830 - VIVIAN LOPES DE MELLO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2018 deste Juízo, datada de 09/03/2018, vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Laud
3602/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 9322 INTIMAÇÃO forma individualizada na petição de acordo e respectivos valores Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1020679 (ids. 689100d e 54d2509). Frise-se que o condomínio interessado proferido nos autos. salientou que ratificava “todos os termos da exordial”. A quitação envolvendo sujeito estranho ao processo ou relação ATA DE AUDI�
3601/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 8655 Manifestações das partes concordando com a quitação apenas obrigação assumida nos termos, condições e limites da petição quanto ao objeto da petição de emenda à inicial. inicial de acordo e da petição de emenda à inicial, com quitação A fim de conferir maior celeridade de tramitação, a audiência de limitada aos direitos (verbas) especificados de
3605/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 7634 acordo extrajudicial teve início por petição conjunta. Frise-se que os discriminadas na petição inicial, observando-se que sobre as verbas requerentes estão representados por advogados distintos, salariais há recolhimentos previdenciários ou fiscais. atendendo expressa disposição legal (artigo 855-B, § 1º da CLT. Deferida justiça gratuita ao requerente
3072/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020 AUTOR Sustenta a ré que a demissão ocorreu em 11/2017, todavia os cálculos compreenderam lapso temporal equivocado, notadamente ADVOGADO de 1/2014 a 4/2019, incorrendo em aumento significativo das verbas RÉU ADVOGADO devidas. 171 EVALDO FRANCISCO SILVA DOS SANTOS JOSE CICERO DOS SANTOS JUNIOR(OAB: 5648-B/AL) AUTO POSTO SHOPPING EIRELI PAULO SILVEIRA DE MENDONCA FRAGOSO
3055/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 244 Intimem-se as partes. postuladas. MACEIO/AL, 09 de setembro de 2020. O contrato de trabalho vigeu entre 1.9.10 e 21.11.19, sendo autuada a presente reclamatória em 7.2.20. Portanto, tem-se por prescritos CLAUDIO MARCIO LIMA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto os créditos postulados anteriores a 7.2.15, inclusive o fundiário. Assim, extingue-se o feito, neste p
- É necessário observar que é pacífico na doutrina e jurisprudência que as anotações na CTPS possuem presunção iuris tantum, o que significa admitir prova em contrário. - Na Justiça Trabalhista, o Enunciado nº 12 do Tribunal Superior do Trabalho fixou entendimento que as anotações feitas na CTPS são relativas, podendo, portanto, ser invalidadas por qualquer outra espécie de prova admitida no ordenamento jurídico (perícia, prova testemunhal, etc.). Além da Súmula nº 225 do ST
Acolho os cálculos apresentados pela contadorida judicial, posto que em conformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, que estabeleceu como parâmetro a Resolução CJF n.º 134/2010. Proceda a Secretaria a expedição do ofício para requisição dos valores devidos, inclusive dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2061,44 (10% do valor da condenação), nos termos do v. acórdão de 21/08/2014. Deverá o réu responder, também, pelo reembolso ao Erário dos hono
0002910-97.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6321008428 AUTOR: CRISTIANE GOMES DE CARVALHO (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Tendo em vista a informação da assistente social acerca da não localização da residência do autor, determino à parte autora que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, informe a este Juizado ponto de referência tais como