287 resultados encontrados para esse respeito. aplica - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1658 323 antecipada para depositar o valor incontroverso, inibir a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito e manter a posse do bem. Ainda, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a aplicação do CDC. Decisão de fls. 36 determinou a juntada das declarações de bens e rendi
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1182 176 defesa. Outrossim, de sua parte não houve qualquer irregularidade no envio dos documentos, pois encaminhou cópia autenticada dos certificados dos registros dos cavalos, conforme determina o Regulamento Geral de Concursos e Competições. Diante destes fatos ajuizou a presente ação, requerendo a concessão de l
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3437 245 Processo 1106414-64.2021.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Beatriz Sarmento de Mello - BRADESCO SAÚDE S/A - SENTENÇA Processo nº:1106414-64.2021.8.26.0100 Classe - AssuntoTutela Antecipada Antecedente - Liminar Requerente:Beatriz Sarmento de Mello Requerido:BRADESCO SAÚDE S/A Prioridade Idoso Just
"Em sendo o contrato de financiamento título executivo extrajudicial, e estando o mutuário em mora, deve ser aplicada a norma do artigo 585, §1°, do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 784, §1º do CPC//2015), que dispõe que "a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução". Ademais, o procedimento de execução extrajudicial previsto no Decreto-lei nº 70/66 é constitucional, uma ve
"Em sendo o contrato de financiamento título executivo extrajudicial, e estando o mutuário em mora, deve ser aplicada a norma do artigo 585, §1°, do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 784, §1º do CPC//2015), que dispõe que "a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução". Ademais, o procedimento de execução extrajudicial previsto no Decreto-lei nº 70/66 é constitucional, uma ve
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO zembro de 1993, serão nomeados pelo Governador do Estado e tomarão posse em sessão especial do Tribunal Pleno. § 1o - No ato de posse, o Conselheiro prestará o compromisso de bem servir e cumprir os deveres do cargo de conformidade com a Constituição e a Lei. § 2o - Da posse e do compromisso lavrar-se-á termo em livro especial, assinado pelo Presidente e pelo Conselheiro empossado. § 3º - Os Conselheiros deverão encaminhar ao Presidente os dados e docu