287 resultados encontrados para esse respeito. aplica - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
cabalmente demonstrado que a instituição mutuante anuiu com a transferência (fls. 125/128). No entanto, o cessionário Nelson Cardone alienou o imóvel à agravante mediante instrumento particular, em junho de 1998 (fls. 19/20), sem que haja provas no sentido de que a instituição financeira tenha sido cientificada sobre a nova transferência realizada. Assim, em um primeiro momento, poder-se-ia pensar que a agravante realmente não detém legitimidade ativa para a presente demanda, nos term
antecipada, independentemente de nova provocação a esse respeito. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e das disposições da Portaria nº 07/2018 deste Juízo, datada de 09/03/2018, INTIMO A PARTE AUTORA da expedição da certidão solicitada, informando que deverá ser apresentada à instituição bancária cópia impressa da procuração/substabelecimento, com a certi
Fica a parte autora cientificada de que a ausência injustificada à perícia implicará a preclusão da prova. Considerando que os quesitos do Juízo foram padronizados e unificados, seguindo orientação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais – TRF3ª Região, e ainda, que o INSS aderiu à padronização, dispensando quesitos além daqueles fixados por Portaria do Juízo, intime-se a parte autora para que indique assistente técnico, bem como apresente os quesitos que entender pert
0004604-72.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6321004393 AUTOR: JOSIVAL AMORIM DOS SANTOS (SP244257 - VAGNER LUIZ DA SILVA, SP355537 - KÁTIA ALENCAR BENEVENUTO CAETANO ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0004314-57.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6321004403 AUTOR: RONNIE RICARDO VALENTIM (SP349659 - JAMILE HAMUE NARCISO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
honorários. No silência, deverá o requisitório ser expedido sem o destacamento pleiteado, nos termos do artigo 22, § 4º, Lei n.º 8.906/1994. Deverá o réu responder, também, pelo reembolso ao Erário dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001, e da Orientação n.º 01/2006 do Exmo. Desembargador Federal Coordenador dos JEF’s da 3ª Região, expedindo-se RPV, requisitando o reembolso. Finalmente, cumpridas as determin
0001474-74.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6321003435 AUTOR: RICARDO LUIZ DE CARVALHO (SP346457 - ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0002534-82.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6321003437 AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES COLARES (SP374079 - EMANOELA SANTIAGO DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI M
0001474-74.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6321003435 AUTOR: RICARDO LUIZ DE CARVALHO (SP346457 - ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) 0002534-82.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6321003437 AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES COLARES (SP374079 - EMANOELA SANTIAGO DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI M
3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 Horas Extras – Base de Cálculo 3065 Juiz(a) do Trabalho Titular O título executivo não fixou a base de cálculo das horas extras. Por isso, cabe ao juízo da execução deliberar a esse respeito. Aplica-se, portanto, a Súmula 264 do C. TST, no sentido de que todas as parcelas de natureza salarial integram a base de cálculo das horas extras. Desse modo, sem razão a ex
TERMOS REGISTRADOS PELOS JU?ZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL C?VEL S?O VICENTE EXPEDIENTE N? 2017/6321000251 DECIS?O JEF - 7 0002690-07.2015.4.03.6321 - 1? VARA GABINETE - DECIS?O JEF Nr. 2017/6321012952 AUTOR: IRANILDE ALVES DE SOUZA (SP231970 - MARIA HORT?NCIA DE OLIVEIRA P. ARA?JO SOUZA) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) D?-se vista ? parte autora do parecer cont?bil e c?lculos da contadoria judicial, anexados aos autos em 07/07/
após, intime-se, por meio de ato ordinatório, novamente a parte autora para integral atendimento, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo do item anterior sem integral atendimento, tornem conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito. Havendo novo pedido de dilação de prazo, de dispensa ou justificativa quanto aos elementos requisitados, venham conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. 0004185-18.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF