287 resultados encontrados para esse respeito. aplica - data: 04/08/2025
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São Paulo, 05 de março de 2018. TÂNIA MARANGONI Desembargadora Federal 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042967-21.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.042967-0/SP RELATORA APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargadora Federal TANIA MARANGONI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SEBASTIAO GONCALVES DE AGUIAR SP167063 CLAUDIO ROBERTO TONOL 10024810320168260407 2 Vr OSVALDO CRUZ/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESS�
0003635-96.2012.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2017/6321013804 AUTOR: ANTONIO DE JESUS MENDONCA (SP191005 - MARCUS ANTONIO COELHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Oficie-se ao INSS, novamente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a alteração da RMI para R$2.160,47, e a correspondente DIP desta revisão, comunicando-as nos autos. Cumpra-se. Intime-se. 0003539-42.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE
3621/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 8367 econômico (art. 791-A da CLT), não há condenação ao pagamento Atribuíram à causa o valor de R$ 16.446,19. de honorários advocatícios. Os requerentes estão representados por advogados distintos e Custas integralmente recolhidas no importe de R$ 328,92 (id. postulam a homologação da avença nos termos propostos. a88e707). Juntaram documentos. Os autos for
3186/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região RECORRENTE reclamante usufruía apenas 40 minutos de intervalo e cumpria jornada superior a 6 horas diárias, faz jus a autora ao pagamento de ADVOGADO 1 hora extra diária e reflexos, nos termos da Súmula 437 do TST, ADVOGADO até 10/11/2017, em face da vigência da Lei 13.467/2017. A partir RECORRIDO daí, em razão da atual redação do art. 71, parágrafo 4º da CLT,
ATO ORDINATÓRIO - 29 0002957-08.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6321003150 AUTOR: REINIER CESAR SANTANA ALENCAR REP/ IVONE ALVES SANTANA (SP177945 - ALINE ORSETTI NOBRE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2018 deste Juízo, datada de 09/03/2018, vista às
Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp 1310000/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 28/08/2012) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 14 de novembro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004581-82.2013.4.03.6111/
honorários. No silência, deverá o requisitório ser expedido sem o destacamento pleiteado, nos termos do artigo 22, § 4º, Lei n.º 8.906/1994. Deverá o réu responder, também, pelo reembolso ao Erário dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001, e da Orientação n.º 01/2006 do Exmo. Desembargador Federal Coordenador dos JEF’s da 3ª Região, expedindo-se RPV, requisitando o reembolso. Finalmente, cumpridas as determin
fez o INSS ou, caso considere necessário, elabore quesitos sucintos. Outrossim, deverá a parte autora informar, no mesmo prazo, em atendimento a esta decisão, os quesitos que entender indispensáveis. Quesitos formulados com a inicial e não ratificados nesta ocasião serão desconsiderados. Os quesitos padronizados e unificados se encontram nos presentes autos ao final do arquivo pdf. que contém a contestação da autarquia. 4 - Também no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora a
antecipada, independentemente de nova provocação a esse respeito. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e das disposições da Portaria nº 07/2018 deste Juízo, datada de 09/03/2018, INTIMO A PARTE AUTORA da expedição da certidão solicitada, informando que deverá ser apresentada à instituição bancária cópia impressa da procuração/substabelecimento, com a certi
art. 10, NCPC, as partes deverão manifestar-se, de forma conclusiva, sobre o integral atendimento dos requisitos do benefício pretendido, nos termos da lei 8.213/91: qualidade de segurado, carência e incapacidade ou agravamento posterior à vinculação ao RGPS.Após, conclusos para sentença, oportunidade em que será reapreciado o pedido de tutela antecipada, independentemente de nova provocação a esse respeito. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do artigo