1.050 resultados encontrados para estabelecimentos do mesmo contribuinte - data: 04/08/2025
Página 103 de 106
Processos encontrados
102 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.738 Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Weverton Sobral de Moura Sendo assim, em razão dos problemas ocorridos com a migração para o novo sistema (SISBAJUD), em atenção ao princípio da efetividade de execução, proceda a secretaria novo sequestro do numerário, por meio do SISBAJUD, suficiente ao cumprimento da decisão. E, sendo efetivado o bloqueio, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora,
16 diário oficial Nº 34.893 ACÓRDÃO N. 8254 – 1ª CPJ.RECURSO N. 18395– VOLUNTÁRIO (PROCESSO/AINF N. 812016510000991-9). CONSELHEIRO RELATOR: NELSON PAULO SIMÕES NASSER. EMENTA: ICMS. ATIVO NÃO REGULAR. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. 1. Não se considera novo lançamento do crédito tributário quando o processo, baixado em diligência, corrige a capitulação legal do AINF. Preliminar afastada por unanimidade. 2. A situação cadastral de “ativo não regular” impõe o recolhimento
Recife, 27 de agosto de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo presunção quanto a notas fiscais escrituradas no Livro de Registro de Entradas, inclusive dentro do prazo legal de 90 dias. 2.5 Comprovada a devolução das mercadorias de algumas notas fiscais, que, consequentemente, não entraram no estabelecimento do impugnante, não há como presumir operação de saída. 3. Nova legislação que cominou penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO apelado, resta claro o simples deslocamento de bens de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Desta forma, aponto que não existe operação mercantil apta a fazer incidir o tributo, uma vez que se trata de simples circulação física de mercadoria (mero transporte de bens pela via pública), não havendo nenhuma característica de circulação jurídica de mercadorias, sendo impossível se imaginar a realização de um negócio jurídico do proprie
Edição nº 219/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017 referentes às vendas de mercadorias realizadas, como ao omitir ou inserir elementos inexatos das operações mercantis realizadas em livro fiscal exigido por lei. Os pacientes foram denunciados por incursos nos crimes tipificados no art. 288, do Código Penal; art. 1º, II e V e art. 12, I, ambos da Lei 8.137/90 c/c art. 71 do Código Penal. Citados, os pacientes apresentaram resposta à acusação,
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 N. 0718328-38.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: PR29170 - FABIO ROGERIO HARDT. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0718328-38.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGR
6 Rio Branco-AC, sexta-feira 18 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.459 recurso, e a sentença de página 192, a rigor, apenas extinguiu o processo porquanto satisfeita a obrigação. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Celso Marcon (OAB: 3266A/AC) - Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC) - Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 187329/SP) - Sandra Helena Lemos da Costa Dias (OAB: 52529/RJ) - Renan Nadaf Gusmão (OAB: 16284/MT) - Bruno Nadaf Gusmão (OAB: 16014/MT) Nº 0713518-82.2018.8.01.0001/50
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO bunal de Justiça: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO PER SALTUM DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. O art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo que se observar a forma progressiva estabelecida no art. 112 do normativo em referência. Agravo regi
12 Rio Branco-AC, quinta-feira 18 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.395 1002543-28.2018.8.01.0000/50000 - Embargos de Declaração - Rio Branco - Relator: Des.: Júnior Alberto - Embargante: Estado do Acre - Embargada: Emanuelle Nogueira do Nascimento - “Decide a Segunda Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas.” - Proc. Estado: Fábio Marcon Leonetti (OAB: 28935/SC) - D. Pública: Juliana Marques C
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0703779-85.2018.8.01.0001 - Apelação - Rio Branco - Apelante: Paris Dakar Motors Ltda - Apelante: José Cavalcante Damasceno Júnior - Apelante: Célia Augusta Assen Felix - Apelado: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO (Juízo de Admissibilidade Recursal) Trata-se de Apelação Cível interposta por Paris Dakar Motors Ltda, José Damasceno Júnior e Célia Augusta Assen Félix, devidamente representados, em face da sentença proferida pe