1.687 resultados encontrados para exclusiva do contribuinte - data: 22/07/2025
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11. Recurso improvido. (TRF3, AMS 00061623920114036100, DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, SEXTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 21/08/2015). No caso concreto, a agravante não respeitou as condições e os prazos, para a consolidação do parcelamento (fl. 316, Id nº 3569125). Trata-se de responsabilidade exclusiva do contribuinte. Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento. É o voto. caleal EM EN TA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PARCELAMENTO �
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.040 - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 638 ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora. Sala das Sessões, Presidente Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif Relatora Procurador(a) de Justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 0512548-
A Procuradoria Regional da República apresentou parecer (ID 56702486). É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003117-25.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: COSBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME Advogado do(a) AGRAVANTE: PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX - SP167432-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O Senhor Desembargador Federal Fábio Prieto: “O parcelamento será concedido na forma e condição
APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : 00084361920154036105 8 Vr CAMPINAS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - PARCELAMENTO - ATRASO NO PAGAMENTO - QUITAÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS - EXCLUSÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRIBUINTE 1. O parcelamento é concedido "na forma e condição estabelecidas em lei específica" (artigo 155-A, do Código Tributário Nacional). 2. O apelante fo
5. Visando a regulamentação da Lei nº 11.941/2009. Foi editada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2010, que determinava que os contribuintes optantes pelo novo parcelamento deveriam manifestar-se sobre a inclusão ou não da totalidade de seus débitos na consolidação e, no caso de manifestação pela não inclusão do total dos débitos deveriam pormenorizar quais débitos seriam objeto de parcelamento. 6. A Lei nº 11.941/09 traz um benefício fiscal, e que a adesão a este regramento, r
ADVOGADO REPRESENTANTE APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : SP084441 ROLFF MILANI DE CARVALHO (Int.Pessoal) ROLFF MILANI DE CARVALHO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER 00098371820144036128 1 Vr JUNDIAI/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA - RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO INICIAL PELA EMBARGADA - PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - SUCUMBÊNCIA RE
EMENTA PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - PENDÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA - PEDIDO DE PARCELAMENTO REALIZADO COM ERRO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRIBUINTE - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- "O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica" (artigo 155-A, do Código Tributário Nacional). 2- No caso concreto, a apelante não respeitou as condições e os prazos, para in
declaração, uniformizando assim os procedimentos das suas unidades. 2. Consoante decidiu esta Turma, ao julgar o REsp 860.596/CE (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 21.10.2008), a opção pela declaração na forma completa ou simplificada é exclusiva do contribuinte, sendo possível alterar a escolha até o fim do prazo para entrega da declaração. Ultrapassado esse prazo, a escolha menos favorável não constitui motivo para a retificação. 3. No caso, o Tribunal de origem não contrariou os ar
No caso concreto, o agravado não respeitou as condições e os prazos, para a inclusão no parcelamento. Trata-se de responsabilidade exclusiva do contribuinte. A jurisprudência específica da Turma: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941/2009. AVENÇA DE ADESÃO. SUJEIÇÃO AO PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO ALTERAR AS CONDIÇÕES FIXADAS EM LEI PARA O BENEFÍCIO FISCAL OU REVÊ-
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 523 1013 determinada às fls. 1486, esclareça o peticionário de fls. 1487 o seu pedido e documentos juntados às fls. 1488/1489, tendo em vista que o Município é representado por seus procuradores, cuja relação encontra-se arquivada em pasta própria do Cartório, juntando, se o caso, documento comprobatório para