1.687 resultados encontrados para exclusiva do contribuinte - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Apela a parte autora (fls. 288/296), impugnando a sua condenação pela verba honorária sucumbencial, o que afrontaria o artigo 85 do CPC e precedente paradigmático do STJ (RESP nº 886.178/RS). Apela, do mesmo modo, a União Federal (fls. 304/319), pleiteando a reforma do julgamento tendo em conta a existência de parcelas devedoras no momento da consolidação, o que autorizaria o indeferimento do parcelamento tal como assentado no artigo 155-A do CTN e no artigo 8º da Portaria Conjunta PGF
presente recurso que ensejasse a reforma postulada. 4. Agravo inominado desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo inominado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 20 de fevereiro de 2014. ROBERTO JEUKEN Juiz Federal Convocado 00160 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUM
Já no que diz respeito à possibilidade de incidência de verba honorária, verifica-se que, tanto no caso de oposição de embargos, como no caso de mera apresentação de exceção de pré-executividade, os executados tiveram que efetuar despesas e constituir advogado para se defender da execução indevida, o que impõe o ressarcimento das quantias despendidas. Assim, cabe ao vencido, aquele que deu causa à instauração do processo, arcar com as despesas dele decorrentes. A jurisprudência
8. Reitere-se que, no julgamento do REsp 1.213.082/PR, foram fixadas as seguintes considerações: a) é legítimo o procedimento de compensação de ofício; b) é igualmente legítimo o exercício do direito de retenção, pelo Fisco, da quantia passível de restituição/ressarcimento, na hipótese de discordância do contribuinte com a compensação de ofício; c) o direito de compensação por iniciativa exclusiva do contribuinte passou a ser admitido no regime do art. 66 da Lei 8.383/1991
Argumenta com os princípios da boa-fé e da razoabilidade. Requer, a final, a antecipação da tutela recursal. É uma síntese do necessário. Hipótese de cabimento de agravo de instrumento: artigos 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, e 7º, § 1º, da Lei Federal nº. 12.016/09. “O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica” (artigo 155-A, do Código Tributário Nacional). A Lei Federal nº. 13.496/17: Art. 1º. Fica instituído o
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL em face da r. decisão que acolheu a exceção de préexecutividade e condenou a exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 8% sobre o valor da execução. A agravante alega, em síntese, ser incabível a sua condenação ao pagamento de honorários, uma vez que, à época da inclusão da agravada no polo passivo, a interpretação do artigo 135 do CTN era controvertida. Requer, outrossim, que a súmula 153 do S
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL em face da r. decisão que acolheu a exceção de préexecutividade e condenou a exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 8% sobre o valor da execução. A agravante alega, em síntese, ser incabível a sua condenação ao pagamento de honorários, uma vez que, à época da inclusão da agravada no polo passivo, a interpretação do artigo 135 do CTN era controvertida. Requer, outrossim, que a súmula 153 do S
elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo incabível o recurso para: a) compelir o Juiz ou Tribunal a se debruçar novamente sobre a matéria já decidida, julgando de modo diverso a causa, diante de argumentos "novos"; b) compelir o órgão julgador a responder a "questionários" postos pela parte sucumbente, que não aponta de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão; c) fins meramente infringentes; d) resolver "contradição" que não seja "intern
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA : PROJET IND/ METALURGICA LTDA JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> : SP : 00067207620054036114 2 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão (fls. 68 e 79) que suspendeu o andamento da execução fiscal, tendo em vista o disposto no art. 151, VI, CTN, mantendo, nos termos da lei
Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2294 359 Eletrônica; e II o ISS devido sobre o serviço tomado/intermediado seja retido e recolhido à Fazenda Municipal de Maceió. Art. 49. O valor do imposto será calculado aplicando-se à base de cálculo a alíquota de: () II 2,5% (dois e meio por cento) para os serviços constantes dos itens 7.02 e 7.05 do caput do art. 8º des