1.687 resultados encontrados para exclusiva do contribuinte - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
medida acauteladora, inserida no poder geral de cautela do Juiz (artigo 798 do Código de Processo Civil), que se aplica, subsidiariamente, às execuções fiscais (REsp 1184765). 2. O ato inicial, pelo qual o contribuinte manifesta seu interesse de aderir ao parcelamento da Lei 11.941/2009, não configura causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário nem suspende o curso da execução fiscal, de modo a impedir a penhora ou arresto. 3. A edição da Lei 12.249/10 apenas confirma q
quanto à extensão dos tributos parcelados dada a opção legal pela exclusão ou inclusão por escolha exclusiva do contribuinte. A partir da nova legislação, não o requerimento, mas o deferimento anterior à consolidação - antecipando, pois, o legislador o que era considerado necessário pela jurisprudência -, já produz o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, impedindo, assim, o curso da execução fiscal e a penhora, se ainda não efetivada. Na espécie, a penho
"Art. 127. Até que ocorra a indicação de que trata o art. 5º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, os débitos de devedores que apresentaram pedidos de parcelamento s previstos nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, vencidos até 30 de novembro de 2008, que tenham sido deferidos pela administração tributária devem ser considerados parcelados para os fins do inciso VI do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Pará
São Paulo, 02 de abril de 2013. Johonsom di Salvo Desembargador Federal 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042581-50.2004.4.03.6182/SP 2004.61.82.042581-9/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal REGINA COSTA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES MOVIE RENTAL SYSTEMS S/A e outro MOVIECENTER CINEMATOGRAFICA LTDA JOSE AMERICO OLIVEIRA DA SILVA e outro 00425815020044036182 11F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO V
medida acauteladora, inserida no poder geral de cautela do Juiz (artigo 798 do Código de Processo Civil), que se aplica, subsidiariamente, às execuções fiscais (REsp 1184765). 2. O ato inicial, pelo qual o contribuinte manifesta seu interesse de aderir ao parcelamento da Lei 11.941/2009, não configura causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário nem suspende o curso da execução fiscal, de modo a impedir a penhora ou arresto. 3. A edição da Lei 12.249/10 apenas confirma q
Argumenta com a boa-fé e a ausência de prejuízo ao Erário. Requer a antecipação da tutela recursal. É uma síntese do necessário. Hipótese de cabimento de agravo de instrumento: artigos 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, e 7º, § 1º, da Lei Federal nº. 12.016/09. “O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica” (artigo 155-A, do Código Tributário Nacional). No caso concreto, a agravante não respeitou as condições e os
A leitura extensiva do parágrafo 13° do artigo 9° da lei n° 13.161/2015, que estende a irretratabilidade na opção do regime fiscal de recolhimento das contribuições previdenciárias para a União, impõe uma limitação ao poder legislativo tributário do Legislativo e Executivo sem sustento na Constituição Federal. O texto legal ordinário e por consequência a sua leitura interpretativa não pode introduzir regra de limitação de competência não prevista na Constituição da Repú
Nesse sentido, destaco precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça desta Corte Regional: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83/STJ. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A extinção da execução fiscal após a citação do devedor dá ensejo à sucumbência processual, máxime em havendo oferecimento de embargos à execução, como no caso sub judice. 2. In casu, conforme entendimento firmado na origem, "
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL contra a decisão que deferiu tutela cautelar de caráter antecedente em favor do requerente/agravado, BURATTINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, para determinar à ora agravante que proceda à sustação do protesto da CDA nº 80614040016, referente à INTIMAÇÃO Protocolo nº 2017.12.14.3014-4, do 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, por entender que as parcelas do Programa Especial de Regularizaçã
Nesse sentido, destaco precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça desta Corte Regional: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83/STJ. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A extinção da execução fiscal após a citação do devedor dá ensejo à sucumbência processual, máxime em havendo oferecimento de embargos à execução, como no caso sub judice. 2. In casu, conforme entendimento firmado na origem, "