3.080 resultados encontrados para executar as obras - data: 25/07/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.122 - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Cad 1/ Página 1652 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Cícero Landin Neto DECISÃO 8025922-57.2021.8.05.0000 Ação Rescisória Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Municipio De Ipiau Reu: Luan Maia Vieira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível ________________________________________ Processo: AÇ�
2607/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 553 "Inegável a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada em arcar diretamente com o valor dos créditos trabalhistas eventualmente não adimplidos pela 1ª reclamada, pois na condição de empresa empreiteira responsável para executar as obras de infra-estrutura no loteamento residencial Jardins dos Ipês em Minaçu/GO, ela subempreitou parte do contrato a 1ª reclama
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7213/2021 - Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 1597 Oliveira), em obrigação de fazer, consistente em executar as obras necessárias para o efetivo isolamento acústico do empreendimento, de modo a conter a poluição ambiental, de acordo com os regramentos impostos pelo órgão licenciador do Município de Belém, sob pena de interdição, sem prejuízo da multa estipulada na decisão interlocutória.” No mais, permanece a sentença tal como lança
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 Defendem a nulidade da decisão porquanto presentes os requisitos necessários para concessão da antecipação de tutela. Discorrem que o Condomínio agravado, por não ter concordado com o termo de acordo proposto pelas agravantes, não aceitam a realização dos reparos necessários nas dependências do recorrido, impedindo as recorrentes de darem cumprimento às obr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2786 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/07/2019 Publicação: segunda-feira, 15/07/2019 Defendem a nulidade da decisão porquanto presentes os requisitos necessários para concessão da antecipação de tutela. Discorrem que o Condomínio agravado, por não ter concordado com o termo de acordo proposto pelas agravantes, não aceitou a realização dos reparos necessários nas dependências do recorrido, impedindo as recorrentes de darem cumprimento às obri
2233/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 616 da SDI- 1 do TST às empresas que não possuem atividade de construção civil como atividade preponderante, que é o caso da reclamada. Diz que a ora embargante é uma empresa do ramo de exploração e operação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto e que a realização de obras não é inerente a tais atividades. Sem razão, ambos os embargantes. Os Embargos De
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 655 Contudo, a regra geral da aplicação imediata, é mitigada, quando às tenho que as partes são legítimas. novas regras possuam cunho restritivo ou causam prejuízo às A análise da existência ou não de responsabilidade entre as partes partes. requer exame probatório, adstrito ao mérito da causa. Como no curso processual não era cabível a sucumbência, aplic�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 Cite-se ainda, o art. 51, incisos I e III do CDC que protege o consumidor contra cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem a responsabilidade do fornecedor ou ainda, que transfiram a responsabilidade a terceiros. Assim, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 481 VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO Relator RECIFE/PE, 02 de fevereiro de 2022. SELMA MARIA ALENCAR BENEVIDES Diretor de Secretaria Vistos etc. Recurso ordinário, em procedimento sumaríssimo, interposto por BRK Processo Nº RORSum-0000988-40.2019.5.06.0009 Relator VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO RECORRENTE MARIVALDO LUCIANO DA SILVA ADVOGADO ARIVALDO JOSE DE ANDRADE FILHO(
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1370 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/08/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/08/2013 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n° 057/2013 OBJETO: A contratação de empresa(s) para executar as obras abaixo relacionadas: a)modificação, com acréscimo, do Fórum da Comarca de Novo Gama-GO b)reforma do prédio do Fórum da Comarca de Guapó-GO ABERTURA: dia 09/09/2013, às 14:30, na sala da CPL, situada no 3º andar