776 resultados encontrados para extrajudicial. duplicata. embargos - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11685 CF, art. 114, VIII), trata-se de débito inferior a R$ 20.000,00 (vide inexistir interesse processual, pois, nos termos do art. 158 da Lei da decisão de 21.09.2017). Falências (Lei nº 11.101/05), as obrigações da empresa falida, ao Nos termos do art. 1º, II, da Portaria nº 75/2012 do Ministério da cabo, são extintas no procedimento falimentar, seja pelo paga
3248/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12611 5. Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá PODER JUDICIÁRIO força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. JUSTIÇA DO 6. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar – pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial
3249/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 GUARULHOS/SP, 18 de junho de 2021. 14761 OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR. SARAH GUIMARAES PENNAFORT Servidor EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA. RETOMADA DA EXECUÇÃO. Processo Nº ATOrd-1000362-49.2014.5.02.0313 RECLAMANTE VALDEMERIO VA
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13369 Com o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo. nada será aqui executado, diante da consequente extinção do Int. crédito. GUARULHOS/SP, 22 de junho de 2021. Nesse sentido: RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz(a) do Trabalho Titular “RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCUR
3248/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12667 Falências (Lei nº 11.101/05), as obrigações da empresa falida, ao de possibilidades reais de êxito” (STJ, REsp1.564.021/MG, Rel. cabo, são extintas no procedimento falimentar, seja pelo pagamento Min. Nancy Andrighi, J. 24.04.2018). (art. 158, I) ou pelo encerramento da falência (art. 158, VI). Considerando que ao término da falência ocorre a extinção da
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11683 reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. PODER JUDICIÁRIO 6. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar – JUSTIÇA DO pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo – conduzem à conclusão de que INTIMAÇÃO e
3249/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 14758 nos autos da falência, perante o Juízo competente. juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou Diante dessa situação, a presente execução deve ser extinta, por a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então inexistir interesse processual, pois, nos termos do art. 158 da Lei da suspensas sejam extintas, por se tra
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13377 Com o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo. execução, eis que, inexoravelmente, o crédito será extinto, após o Int. juízo falimentar liquidar todo o ativo da empresa e de eventuais GUARULHOS/SP, 22 de junho de 2021. coobrigados (sócios), com extinção da falência. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Em suma, não há motivo para aguardar a extinção da fal�
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13373 Nesse sentido: Fazenda, não se ajuíza execução fiscal para cobrança de débito “RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO igual ou inferior a R$ 20.000,00. EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não há razão para o prosseguimento da execução de ofício da OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO contribuição previdenciária/custas. OCO
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13375 que objetivam a satisfação do mesmo crédito.5. Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de PODER JUDICIÁRIO recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, JUSTIÇA DO correspondendo à extinção do processo.6. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar – pagamento da INTIMAÇÃO integralida