776 resultados encontrados para extrajudicial. duplicata. embargos - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2551 330 admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito. (REsp 1564021/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018) (sem grifos no original) Nesse sentido recente decisão do Tribunal de Just
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 1780 empresa executada por quantia líquida e certa acarreta a perda superveniente do interesse de agir, na medida em que o crédito buscado pela parte exequente só poderá atingir dois destinos: a satisfação, por meio do concurso de credores junto ao processo falimentar, ou a frustração do adimplemento, di
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3634 3101 informações sobre o pagamento do referido precatório, bem como nenhum depósito foi realizado nestes autos. Assim, servindo a presente como ofício ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública de São Paulo, providencie a serventia o envio da presente, pelo meio físico e eletrônico, a fim de que
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3584 693 Processo 0411004-05.1996.8.26.0100 (583.00.1996.411004) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A. - Monica Wysling Bianchi de Andrade e outros - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A (suces
Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2551 321 da falência do devedor. 3. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Os arts. 6º, caput, e 99, V, da Lei 11.101/05 estabelecem, como regra, que, após a decretação da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face do devedor devem ser suspensas. Trata-se de medid
Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2955 1780 empresa executada por quantia líquida e certa acarreta a perda superveniente do interesse de agir, na medida em que o crédito buscado pela parte exequente só poderá atingir dois destinos: a satisfação, por meio do concurso de credores junto ao processo falimentar, ou a frustração do adimplemento, di
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2939 1835 Não sendo requerido o cumprimento da sentença no prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, promovendose as anotações necessárias (Provimento da Corregedoria nº 16/2016). Intime-se. Campinas, 05 de novembro de 2019. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), HELDER MASSAAKI
TJDFT 20/02/2019 - Pág. 1205 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 o exposto, indefiro o requerimento. No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o pr
Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2551 323 que, após a decretação da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face do devedor devem ser suspensas. Trata-se de medida cuja finalidade é impedir que sigam em curso, concomitantemente, duas pretensões que objetivam a satisfação do mesmo crédito. 5. Exceto na hipótese de a decisão que decreta a fa
Disponibilização: sexta-feira, 20 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2551 323 que, após a decretação da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face do devedor devem ser suspensas. Trata-se de medida cuja finalidade é impedir que sigam em curso, concomitantemente, duas pretensões que objetivam a satisfação do mesmo crédito. 5. Exceto na hipótese de a decisão que decreta a fa