848 resultados encontrados para fabio tofic simantob - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 469 874 deste Juízo. Int. ADVS: PEDRO LESSI OAB/SP 93.423 FABIO TOFIC SIMANTOB OAB/SP 220.540 CAROLINA DE QUEIROZ FRANCO OLIVEIRA OAB/SP 259.644. 33ª Vara Cível CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO CÍVEL Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo JUIZ: LUÍS MÁRIO GALBETTI 583.00.1994.808070-7/000002-000 - nº ord
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 513 497 do paciente, por ora, não se pode afastar a prevalência da motivação que conduziu ao decreto prisão cautelar. Caberá, portanto, por ocasião do julgamento da impetração pela Col. Turma Julgadora, a partir do exame mais acurado do presente remédio heróico, decidir o que de direito. Requisitem-se, com urgência, informações
JUNIOR(SP351175 - JESSICA DIEDO SCARTEZINI) Fls. 348-350. Defiro. Desobrigo, desde hoje, o réu de cumprir as condições assumidas no termo de audiência de suspensão condicional do processo, em razão da suposta atipicidade reconhecida em favor de outros acusados. Em face disso, requisite-se a devolução da carta precatória remetida à Subseção da Justiça Federal em Piracicaba (SP). Diga o Ministério Público Federal sobre a petição de fls. 348-350, especificamente se opina favoravelm
acerca da aplicação do direito pleiteado ao caso concreto". (EDcl no AgRg no AREsp 269.081/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Dje 10/06/2013). 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (STJ, AgRg no REsp 1426157/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015) Na mesma direção, aliás, tem decidido o Supremo Tribunal Federal: "CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, LV E LVII. PRESC
1. Proceda a Secretaria a anotação no sistema processual da data do trânsito em julgado certificada às fls. 1090.2. Ante o trânsito em julgado da decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fls. 1084/1085), que declarou extinta a punibilidade de ANTÔNIO CARLOS DE SALVO FILHO, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento no artigo 107, IV, e c.c. o artigo 110, 1º, na redação anterior à Lei n.º 12.234/10, todos do Código Penal, solic
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 771 617 HARTMANN-OAB/SC. 20.831. M. Juiza ALESSANDRA BARREA LARANJEIRAS - Juíza de Direito Titular Sra. ANTÔNIA BRASILINA DE PAULA FARAH - Juíza de Direito Titular Processo nº.: 292.01.2009.009360-5/000000-000 - Controle nº.: 780/2009 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida] V. A. D. S. - Fls.: 114 a
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 848 570 SP) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405 Nº 990.10.540484-7 - Habeas Corpus - Presidente Venceslau - Impetrante: Mario Kanehiro Kogima - Paciente: Sirlene Aparecida Nogueira de Souza - Vistos. Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de Sirlene Aparecida Nogueira de Souza, alegando o impetrante, em síntese, sofrer a paciente c
Brasil, uma vez que ocorre compensação financeira com valores em conta no exterior, amoldando-se ao tipo penal do art. 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei nº 7.492/1986. 13. Dosimetria da pena. O descaso com a lei penal, bem como a busca por vantagem ilícita são intrínsecos à prática delitiva, portanto, não podem ser ponderados negativamente para exasperar a pena-base, nos termos do art. 59 do Código Penal. 14. Extinção do feito sem mérito quanto a um dos réus. Apelaçõe
1. Proceda a Secretaria a anotação no sistema processual da data do trânsito em julgado certificada às fls. 1090.2. Ante o trânsito em julgado da decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fls. 1084/1085), que declarou extinta a punibilidade de ANTÔNIO CARLOS DE SALVO FILHO, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento no artigo 107, IV, e c.c. o artigo 110, 1º, na redação anterior à Lei n.º 12.234/10, todos do Código Penal, solic
0002609-32.2011.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X PAULO RODRIGUES VIEIRA(SP085536 - LEONIDAS RIBEIRO SCHOLZ E SP196157 LUIS GUSTAVO PREVIATO KODJAOGLANIAN) X RUBENS CARLOS VIEIRA(SP370866 - ARIANA LADY DE CARVALHO E DF011218 ANAMARIA PRATES BARROSO E SP325505 - GUSTAVO DE GODOY LEFONE) X MARCELO RODRIGUES VIEIRA(SP205033 - MILTON FERNANDO TALZI E SP092347 - ELAINE PEDRO FERREIRA E SP107946 - ALBERTO BENEDITO DE SOUZA E SP026944 - FAUZI ACHOA) X MARCO ANTONIO NEGRAO MARTORELLI(SP173758 - FABIO SPOSITO