848 resultados encontrados para fabio tofic simantob - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001426-57.2019.4.03.6181 / 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU: MARCELO CARDINALE BRANCO Advogados do(a) RÉU: IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657 D E S PA C H O Vistos. Em continuidade à fase de instrução do presente feito, no qual figura unicamente o réu MARCELO CARDINALE BRANCO, passo a apreciar os pedidos pendentes de apreciação. DEFIRO a substituição das testemun
consciência da ilicitude de sua conduta: Precedente: TRF4, AC 96.04.54586-8/RS, rel. Juiz Gilson Dipp, DJ de 21.5.97, p. 36043.No tocante às alegadas dificuldades financeiras da empresa à época, vale ressaltar inexistirem provas sobre a situação. Conforme é cediço, a prova da alegação incumbe a quem a fizer e o enfrentamento de dificuldades financeiras pela empresa, salvo casos excepcionais, não constituem motivo suficiente para caracterizar a inevitabilidade da conduta - causa supral
Expediente Nº 6590 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0005319-74.2001.403.6181 (2001.61.81.005319-0) - JUSTICA PUBLICA X GERSON DE OLIVEIRA(SP143342 - JOSE SIQUEIRA) X NILTON EDUARDO DE LIMA(SP247308 - RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO) (...) Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE relativamente aos 48 maços das marcas San Marino e Vila Rica, nos termos do art. 107, III, CP, e, quanto aos demais 165 maços, ABSOLVO JOSÉ IRONILDO SOUZA, brasileiro, solteiro, comerciante, filho de Maria Lú
0012263-09.2012.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005968-53.2012.403.6181) JUSTICA PUBLICA X EDEMAR CID FERREIRA(SP270849 - ARTHUR SODRE PRADO E SP367946 - FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO E SP314882 - RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA E SP378423 - CAMILA NICOLETTI DEL ARCO) X MARCIA DE MARIA COSTA CID FERREIRA(SP270849 - ARTHUR SODRE PRADO E SP367946 - FERNANDO AUGUSTO BERTOLINO STORTO E SP314882 - RENATA RODRIGUES DE ABREU FERREIRA E SP378423 CAMILA NICOLETTI DEL ARCO) F
Fls. 154/160: Tendo em vista o despacho de fls. 148, remetam-se os presentes autos ao SEDI, para a exclusão do Sr. ADEMIR DE OLIVEIRA MARTINS, CPF N.º 088.886.218-06 e DIRCEU SIGISMUNDO MARTINS, CPF N.º 611.469.358-20. Após, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 151. 0003226-26.2012.403.6126 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2088 - EVERTON BEZERRA DE SOUZA) X LA PROJETOS MECANICOS E ESTRUTURAIS LTDA ME X ALCIDES DE FABRE X LUIZ DE FABRE(SP192206 - JOSE LUIZ CIRINO) Fls. 125/140: Requer o executa
Expediente Nº 6253 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004581-03.2014.403.6126 - JUSTICA PUBLICA X JORIO MESQUITA JUNIOR(SP257047 - MARIA JAMILE JOSE E SP374557 - THAIS GUERRA LEANDRO E SP220540 - FABIO TOFIC SIMANTOB E SP374606 - EDUARDO TABARELLI KRASOVIC) X PIETER ALEXANDER DA GRACA(SP262230 - GUILHERME LOPES DE OLIVEIRA) Revogo a medida cautelar consistente ao comparecimento mensal em juízo pelos réus Jório Mesquita e Pieter Alexander, conforme requerido pelo Ministério Público Federa
A União Federal, às fls. 342/347, manifestou-se acerca das alegações da parte autora, no que se refere ao valor principal e valor de honorários a serem pagos.As partes divergem acerca do valor devido, principalmente quanto à forma de correção a ser utilizada.Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial mas, ressaltando, desde já, que assiste razão à União Federal quanto à ser utilizado o Manual de Cálculos da Justiça Federal para elaboração dos cálculos, nos term
A União Federal, às fls. 342/347, manifestou-se acerca das alegações da parte autora, no que se refere ao valor principal e valor de honorários a serem pagos.As partes divergem acerca do valor devido, principalmente quanto à forma de correção a ser utilizada.Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial mas, ressaltando, desde já, que assiste razão à União Federal quanto à ser utilizado o Manual de Cálculos da Justiça Federal para elaboração dos cálculos, nos term
interceptação telefônica, observe-se: (...) Cabe ressaltar que a transcrição dos diálogos entre os investigados no procedimento refere-se àqueles que interessaram às investigações, sendo prescindível a transcrição de conversas que não guardam relação com o objeto da investigação. Assim, as partes dos diálogos que não foram transcritas, por não serem essenciais para a investigação, poderiam ser consultadas nas mídias que acompanharam as transcrições, em nada prejudicando
0002609-32.2011.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X PAULO RODRIGUES VIEIRA(SP085536 - LEONIDAS RIBEIRO SCHOLZ E SP196157 - LUIS GUSTAVO PREVIATO KODJAOGLANIAN) X RUBENS CARLOS VIEIRA(SP370866 - ARIANA LADY DE CARVALHO E DF011218 - ANAMARIA PRATES BARROSO E SP325505 - GUSTAVO DE GODOY LEFONE) X MARCELO RODRIGUES VIEIRA(SP205033 - MILTON FERNANDO TALZI E SP092347 - ELAINE PEDRO FERREIRA E SP107946 - ALBERTO BENEDITO DE SOUZA E SP026944 - FAUZI ACHOA) X MARCO ANTONIO NEGRAO MARTORELLI(SP173758 - FABIO SPO