848 resultados encontrados para fabio tofic simantob - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
0008414-19.2018.403.6181 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012292-54.2015.403.6181 () ) - EDSON COTILLO(SP144497 - CESAR COSMO RIBEIRO) X JUSTICA PUBLICA Cumpra-se a sentença de fls. 1098/1106-v com relação a restituição dos bens apreendidos elencados, devendo-se intimar a defesa do acusado EDSON COTILLO para que o mesmo ou um procurador com poderes específicos para tanto, compareça no prazo de 10 (dez) dias, no Depósito da Justiça Federal em São Paulo/SP, localizada na Rua V
com as partes legítimas e bem representadas, inexistindo vícios ou nulidades a serem sanados, ou matéria preliminar a ser apreciada.II. No mérito, a presente ação penal é improcedente, devendo PRISCILA DE ANDRADE GALHARDI DOS SANTOS ser ABSOLVIDA nos termos do artigo 386, II do Código de Processo Penal.III. Assiste razão ao MPF e defesa ao asseverar que não se apresenta a materialidade do crime de falso testemunha na modalidade coautoria.Não há qualquer prova no sentido de que acusad
Publique-se a sentença de fls.507/510: Vistos em SENTENÇA - tipo D. EUCLIDES ALVES DOS SANTOS, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática de crimes definidos nos artigos 299 e 297, combinado com artigo 304, todos do Código Penal, em concurso material (art. 69, CP), por falsificar e usar documentos falsos perante o posto da Polícia Federal em Santo André, visando obter passaporte em nome falso de Ronilson Gonçalves Maciel. Consta da denúncia que entre 03.03.2012 e 13.04.2012 o ré
4ª VARA CRIMINAL Juíza Federal Drª. RENATA ANDRADE LOTUFO Expediente Nº 7773 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009382-98.2008.403.6181 (2008.61.81.009382-0) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1879 - JOAO AKIRA OMOTO) X EMILIO GANGORRA CASTILHO FILHO(SP273795 - DEBORA GONCALVES PEREZ E SP234443 - ISADORA FINGERMANN E SP220540 - FABIO TOFIC SIMANTOB E SP052625 - CARLOS ALBERTO DE MOURA E SP161447 - GISELE CRISTINA DE CARVALHO) DESPACHO PROFERIDO AOS 12/06/2018 Intimem-se as partes do retorno dos autos
YAGO DA SILVA GATO apresentou resposta à acusação onde alegou, preliminarmente, a incompetência do Juízo Federal de São Paulo e a inépcia da denúncia, bem como pugnou pela desclassificação para o crime de contrabando, requerendo, por conseguinte, a aplicação do princípio da insignificância ou a suspensão condicional do processo. No mérito, negou a autoria delitiva. Não foram arroladas testemunhas (fls. 134/141)).É a síntese do necessário. Decido.De início, afasto a alegaçã
Decisão de fls. 260: O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de LENICE LENITA DA SILVA LIMA e JULIANA AMORIM LEME, imputando-lhe(s) a prática do(s) crime(s) previsto(s) no art. 171, 3º, do Código Penal.A denúncia foi recebida em 10/09/2015 (fls. 222/223).As defesas apresentaram resposta à acusação (fls. 247/248 e 252/259), pugnando pela inocência das rés.É o relatório. E x a m i n a d o s.F u n d a m e n t o e D e c i d o.Constato que a peça acusatória obedece aos
NILO LUIZ BETTONI NETO, qualificado nos autos, foi definitivamente condenado, em ação que tramitou perante o MM. Juízo da 5ª Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária, à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão, e ao pagamento de 15 dias multa, pela prática do delito previsto no artigo 1º, I, da Lei 8.137/90, substituída a carcerária por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo período da pena, e presta�
Publique-se a sentença de fls.507/510: Vistos em SENTENÇA - tipo D. EUCLIDES ALVES DOS SANTOS, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática de crimes definidos nos artigos 299 e 297, combinado com artigo 304, todos do Código Penal, em concurso material (art. 69, CP), por falsificar e usar documentos falsos perante o posto da Polícia Federal em Santo André, visando obter passaporte em nome falso de Ronilson Gonçalves Maciel. Consta da denúncia que entre 03.03.2012 e 13.04.2012 o ré
0002626-63.2014.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002609-32.2011.403.6181) JUSTICA PUBLICA X GILBERTO MIRANDA BATISTA(SP270879 - LELIO FONSECA RIBEIRO BORGES E SP350865 - PEDRO MAIA DA SILVA E SP191683 - MARIA EDUARDA GAMA DE OLIVEIRA PIMENTEL E SP148920 - LILIAN CESCON E SP046630 - CLAUDIO GAMA PIMENTEL E SP240509 - PATRICIA DZIK E SP211087 - FERNANDO DE MORAES POUSADA) X PAULO RODRIGUES VIEIRA(SP085536 - LEONIDAS RIBEIRO SCHOLZ E SP306318 - MIRTES MUNIZ ALVES DOS SANTOS E
Decisão de fls. 260: O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de LENICE LENITA DA SILVA LIMA e JULIANA AMORIM LEME, imputando-lhe(s) a prática do(s) crime(s) previsto(s) no art. 171, 3º, do Código Penal.A denúncia foi recebida em 10/09/2015 (fls. 222/223).As defesas apresentaram resposta à acusação (fls. 247/248 e 252/259), pugnando pela inocência das rés.É o relatório. E x a m i n a d o s.F u n d a m e n t o e D e c i d o.Constato que a peça acusatória obedece aos