4.717 resultados encontrados para fazer tabula rasa - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 25/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 acréscimo de 10% de multa (artigo 475-J do CPC) e 10% de honorários advocatícios para a fase do cumprimento de sentença, bem como indique bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 03/02/2015 às 15h35. . Nº 2014.01.1.076721-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: CONAI CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF022905 -
Edição nº 162/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 31 de agosto de 2009 de Direito" "Processo: 2008.01.1.106288-6 SENTENÇAIARA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEVEDO ajuizou a presente ação de revisão de contrato contra BANCO ITAUCARD S/A, partes qualificadas, aduzindo, naquilo que interessa, que firmou contrato de arrendamento mercantil vinculado ao veículo descrito na inicial, pagou o valor inicial a título de VRG de R$ 17.500,00, sendo que a prestação pactuada é formada de R$ 194,34 a tít
Réplica no ID 23602815. Vieram os autos conclusos para sentença. Decido. Sem preliminares, passo à análise do mérito. Não é o caso de deferir a prova pericial para a comprovação da especialidade para fins previdenciários. A parte dispõe do correspondente PPP, elaborado segundo as regras técnicas aplicáveis, de forma que nova prova técnica é arbitrária e impertinente, especialmente quando a parte não lança invectiva plausível contra a credibilidade e precisão do elemento de pr
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2243 2118 corridos, orientação esta que consta do Comunicado nº 380/2016, de 18/03/2016, item 2.2, letra d, da Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É também neste sentido que se encontra o Enunciado 74 do FOJESP: “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão cont
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1928 146 Benefícios S.A. e Sul- América Cia. de Seguro Saúde, tornou-se beneficiária do plano de saúde disponibi-lizado no mercado de consumo por aquela empresa de saúde, fazendo jus, em função do que prescreve o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998 (Lei dos Planos e Seg
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2013 2414 de direito são suficientes ao julgamento do caso, na forma do art. 330, I, Código de Processo Civil. O pedido é procedente. O cerne da controvérsia reside em saber se a parte autora celebrou contrato para aquisição de serviços junto a ré. A resposta é negativa. Na medida em que a parte autora alega
Disponibilização: sexta-feira, 28 de outubro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1737 36 que no presente momento o único mecanismo que poderia ser utilizado em prol da saúde da paciente seria o uso da medicação importada denominada Brentuzimab Vedotin (ADCETRIS 50 mg);7.Que ao ser solicitado ao plano de saúde o mencionado remédio, este negou o seu fornecimento, sob o argumento de que não consta no rol da ANS,
TJDFT 08/03/2019 - Pág. 3572 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019 do CCB. Observe-se, ademais, que, nos exatos termos da pactuação (cláusula segunda, parágrafo único ? ID22918962), a impor observância obrigatória (pacta sunt servanta), a multa contratual detém por referencial o valor atualizado da obrigação, não comportando guarida, portanto, a insurgência manifestada pelos devedores, ao defenderem sua incidência sobre o valor nominal da obrigação. Dessart
“PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI N. 8.742/93 A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR. RENDA PER CAPITA. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPUTAR PARA ESSE FIM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, RECEBIDO POR IDOSO. 1. Recurso especial no qual se discute se o benefício previdenciário, recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, deve compor a renda fa
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2045 1953 cerne da controvérsia reside em saber se a ré cobrou da parte autora valores em duplicidade. A resposta é positiva. Trata-se de relação de consumo. A responsabilidade da ré é objetiva. No caso concreto, a parte autora alega que a ré cobrou a mensalidade do serviço de Tv por assinatura, referente ao m