4.717 resultados encontrados para fazer tabula rasa - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
0002528-33.2001.403.6117 (2001.61.17.002528-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002340-40.2001.403.6117 (2001.61.17.002340-5)) POSTO SANTA ROSA DE BARIRI LTDA(SP178796 - LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO E SP095685 - AGENOR FRANCHIN FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X POSTO SANTA ROSA DE BARIRI LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nada tendo sido requerido, sobreste-se o feito em arquivo provisório, até ulterior provocação do credor. 0001408-95.2014.403.6
grau máximo; fixação do regime aberto; substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e direito de recorrer em liberdade (fls. 181/202).As folhas de antecedentes e informações criminais foram juntadas às fls. 86, 92, 93 e 95.Os autos conclusos para sentença.É o relatório. DECIDO.2 - FUNDAMENTAÇÃOPreliminarmenteConvém anotar que não se verificou qualquer vício ou equívoco na presente persecução penal, a ponto de lhe impingir quaisquer nulidades, tendo si
Trata-se de ação ajuizada por EDNA MARIA ALMEIDA RIZZO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador urbano.Sustenta, em síntese, que o INSS, na via administrativa, indeferiu o pedido de aposentadoria sob nº 168.233.891-3, feito em 07/05/2014, ao argumento de falta de período de carência, pois comprovados 129 meses de contribuição. Posteriormente, em 30/10/2014, diz ter ingressado com novo pedido, s
Trata-se de ação ajuizada por EDNA MARIA ALMEIDA RIZZO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador urbano.Sustenta, em síntese, que o INSS, na via administrativa, indeferiu o pedido de aposentadoria sob nº 168.233.891-3, feito em 07/05/2014, ao argumento de falta de período de carência, pois comprovados 129 meses de contribuição. Posteriormente, em 30/10/2014, diz ter ingressado com novo pedido, s
Vistos, em sentença.I. RELATÓRIOTrata-se de ação proposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face de MAURA HONORATO CAMPOS, portadora do documento de identidade RG n.º 12.707.993-2 SSP/SP e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 100.821.658-58.Sustenta a autarquia previdenciária que concedeu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/131.791.900-6, a favor da parte ré, em 08-03-2004.Contudo, esclarece que, após con
Vistos, em sentença.I. RELATÓRIOTrata-se de ação proposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face de MAURA HONORATO CAMPOS, portadora do documento de identidade RG n.º 12.707.993-2 SSP/SP e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 100.821.658-58.Sustenta a autarquia previdenciária que concedeu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/131.791.900-6, a favor da parte ré, em 08-03-2004.Contudo, esclarece que, após con
da Silva, respectivamente o agente de polícia federal que, em fiscalização de rotina, abordou o acusado nas proximidades do check-in da empresa aérea TAP, e o agente de proteção que acompanhou a revista das malas do acusado e a realização do teste preliminar, conforme depoimentos prestados quando da prisão em flagrante (fls. 02/04), ratificados em Juízo (fl. 151).Passando para a análise do interrogatório do acusado, este, inicialmente, disse que não sabia que havia droga nas mochila
matéria fática, não condizente com a natureza do recurso especial. Incidência, na espécie, do óbice da Súmula n. 7/STJ. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL APÓS 1998. MP N. 1.663-14, CONVERTIDA NA LEI N. 9.711/1998 SEM REVOGAÇÃO DA REGRA DE CONVERSÃO. 1. Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da MP n. 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a no
Justiça Federal da 3ª Região, da Lei nº. 6.899/81 e das Súmulas no. 148 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e nº. 08 deste Tribunal.11- De acordo com o artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, se um dos litigantes decai de parte mínima do pedido, o outro responde, por inteiro, pela verba honorária.12- Isenta a Autarquia Previdenciária do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 4º, I, da Lei Federal nº. 9.289/96 e do art. 5º da Lei nº. 4.952/85, do
Quanto ao recebimento de auxílio-doença de outubro a dezembro de 2009, a autora não o nega. Assim, nestas competências não é de serem compensados os valores, ao mesmo título, já recebidos.Cabe assim, preenchidos os requisitos, o restabelecimento do benefício de auxílio doença, desde 30/04/2007, com exceção dos meses de 10, 11 e 12 de 2009 já pagos administrativamente. Quanto ao início do pagamento do benefício, o INSS já o implementou em 01/04/2015 (fls. 124). Do exposto, com fu