4.717 resultados encontrados para fazer tabula rasa - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
14.855.786 SSP/SP, CPF n. 105.555.588-94; Rogério Augusto de Oliveira, brasileiro, nascido em 31/07/1964, filho de Luiz José de Oliveira e Joana Pegorari de Oliveira, RG n. 18.875.423 SSP/SP, CPF n. 136.337.218-19; Luiz José de Oliveira, brasileiro, nascido em 24/10/1942, filho de José de Oliveira e Aparecida Tetto Oliveira, RG n. 3.619.691 SSP/SP, CPF n. 059.717.568-34 e de Eduardo Carlos de Oliveira, brasileiro, nascido em 15/08/1970, filho de Luiz José de Oliveira e Joana Pegorari de Oli
aplicação do 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, em seu grau máximo; e quanto ao regime de cumprimento de pena seja fixado o regime menos gravoso; substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito e que seja assegurado o direito de recorrer da decisão em liberdade. As folhas de antecedentes e informações criminais foram devidamente juntadas aos autos.Os autos vieram conclusos para sentença.É o relatório. DECIDO.PreliminarmenteInicialmente, tendo em vista que
preliminar de constatação de fls. 06/08 e o auto de apresentação e apreensão de fls. 13/14), por si só, já seria suficiente para demonstrar a caracterização da figura prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sob a forma de guardar ou transportar, já que, repita-se, foi demonstrada a natureza da substância pelo exame pericial, tendo sido esta localizada no interior da mala do réu quando este se encontrava no Aeroporto Internacional de Guarulhos, como descrito por Thiago Augus
aplicação do 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, em seu grau máximo; e quanto ao regime de cumprimento de pena seja fixado o regime menos gravoso; substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito e que seja assegurado o direito de recorrer da decisão em liberdade. As folhas de antecedentes e informações criminais foram devidamente juntadas aos autos.Os autos vieram conclusos para sentença.É o relatório. DECIDO.PreliminarmenteInicialmente, tendo em vista que
Processo: 199500419157 UF: GO Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO - Data da decisão: 12/03/1997 - Relator: LUIZ VICENTE CERNICCHIARO -DJ 24/08/1998 p.7) Assim, resta caracterizado o tráfico com o exterior, causa de aumento da pena, prevista no dispositivo supra comentado.Assim, elevo a pena base da ré em 1/6 (um sexto), perfazendo um total de 6 anos, 9 meses e 20 dias e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa.e) Causas de diminuição - art. 33, 4º, da Lei 11.343/06Por fim, entendo ausente a ca
droga. Na segunda fase, requereu o reconhecimento da atenuante da confissão apenas em relação à corré Enne. Na terceira fase, requereu a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, I, da Lei de Drogas e a aplicação causa de diminuição prevista no art. 33, 4º, da Lei de Drogas, para ambas as corrés. A defesa da corré Enne requereu, preliminarmente, o reconhecimento da ilegalidade do flagrante, considerando que a busca pessoal realizada não observou o disposto no art. 244 do