480 resultados encontrados para feito com resolu - data: 09/08/2025
Página 40 de 49
Encontrado no site
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 958 consequ?ncia ? a improced?ncia dos pedidos formulados nesta a??o. ?????????Destarte, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, e, em consequ?ncia, DECLARO EXTINTO O FEITO, com resolu??o de m?rito, nos termos do art. 487, I, do CPC. ?????????Condeno a parte autora a arcar com os ?nus sucumbenciais relativamente ?s cust
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 1100 FINANCIAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ? UNANIMIDADE. (TJPA 2018.0113775239, 187.858, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, ?rg?o Julgador 2? TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2018-03-20, Publicado em 2018-04-05) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. A??O DE OBRIGA??O DE FAZER C/C INDENIZA??O POR DANOS MORAIS. PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL FIES. TUTELA ANTECIPADA. AUSENT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7088/2021 - Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 778 264/265. Nessa l?gica, verifica-se que em rela??o ao demandado BANCO SAFRA S/A o presente feito est? a reclamar pela extin??o com resolu??o do m?rito, tendo em vista a transa??o realizada pelas partes, nos termos do art. 487, III, ?b? do C?digo de Processo Civil: Art. 487. Haver? resolu??o de m?rito quando o juiz: III - homologar: b) a transa??o; ???????Sobre a transa??o, esta consiste em um neg?cio
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7095/2021 - Segunda-feira, 8 de Março de 2021 2526 em dinheiro deixada por seu falecido marido.? ?????????Ap?s a regular tramita??o, vieram os autos conclusos.? ?????????Eis o breve relat?rio. ?????????Passo a fundamentar. ?????????Compulsando os autos, verifico que ? hip?tese de proced?ncia do pedido. Explico. ?????????Nos termos do que disp?e o art. 1? da Lei 6.858/80, verbis; Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das c
per-mitiria uma vantagem patrimonial em prejuízo e desprestígio dos segurados que optaram por continuar a trabalhar e esperar implementar os requisitos pa-ra obtenção de uma aposentadoria mais vantajosa, afetando de forma indevi-da o equilíbrio atuarial do sistema.Acresça-se que, ao optar por uma aposentadoria menos vantajosa, o segurado antecipa a concessão do benefício, recebendo-o por mais tempo, o que justifica a renda mensal reduzida. Permitir a desaposentação, na forma requerida,
recebidos.Considerando que o autor não pretende devolver tais valores, seu pedido deve ser julgado improcedente.Reconhecimento do trabalho em condições especiais. Tendo em vista o indeferimento da desaposentação resta, por óbvio, prejudicado o pedido sucessivo de reconhecimento da especialidade do interstício de 17/09/1998 a 11/08/2010, uma vez que se refere a período de contribuição posterior à data do início do benefício do autor (NB 106.538.775-7 - 01/09/1997).Passo ao dispositiv
CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para o fim de alterar em parte o dispositivo da sentença de fl. 149/150, que passa a ter a seguinte decisão, mantendo-se seus termos quanto ao demais:Diante da fundamentação exposta, extingo o feito com resolu-ção do mérito, nos termos previstos pelo inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido para condenar o réu a conceder o benefício de auxílio-doença em favor da parte
0007251-37.2011.403.6120 - PAULO BARBIERI(SP303234 - MIREIA ALVES RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2450 - LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER) PAULO BARBIERI ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando a sua desa-posentação e a concessão de nova aposentadoria por idade.Aduziu que detém o benefício previdenciário de aposentadoria especial desde 28/05/1993; que após esta data continuou a exercer ativ
CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para o fim de alterar em parte o dispositivo da sentença de fl. 149/150, que passa a ter a seguinte decisão, mantendo-se seus termos quanto ao demais:Diante da fundamentação exposta, extingo o feito com resolu-ção do mérito, nos termos previstos pelo inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido para condenar o réu a conceder o benefício de auxílio-doença em favor da parte
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021 3388 material), do qual se extrai que foi emitido 29/10/2014, o que deixa antever o lapso desproporcional entre a suposta venda/entrega do material de constru??o e o vencimento da obriga??o - cerca de quase 6 (seis) meses. Ainda, quanto as testemunhas ouvidas em Ju?zo, prestaram os esclarecimentos na condi??o de informantes e, considerando que a requerida sequer as contraditou acerca dessa condi??o confor