480 resultados encontrados para feito com resolu - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, e reconheço a decadência do direito do autor de pleitear a revisão de seu benefício previdenciário.Condeno o autor a pagar honorários advocatícios, que fixo, tendo em vista a sua situação financeira e as circunstâncias da causa, em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do que dispõe os 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Sendo beneficiário da assistência judiciária gratui
0007251-37.2011.403.6120 - PAULO BARBIERI(SP303234 - MIREIA ALVES RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2450 - LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER) PAULO BARBIERI ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando a sua desa-posentação e a concessão de nova aposentadoria por idade.Aduziu que detém o benefício previdenciário de aposentadoria especial desde 28/05/1993; que após esta data continuou a exercer ativ
direito dis-ponível e, como tal, pode ser renunciado a qualquer tempo, mas tendo em conta que houve geração de contrapartida financeira da parte da autarquia previdenciária, entendo que, para receber de volta o tempo de serviço/contribuição utilizado para fruir de benefício previdenciário anterior, deve o interessado restituir os valores recebidos.Considerando que o autor não pretende devolver tais valores, seu pedido deve ser julgado improcedente.Passo ao dispositivo.Diante da fundame
0011145-55.2010.403.6120 - FERNANDO MIGUEL ZANIN(SP056223 - ADALBERTO EMIDIO MISSORINO E SP226080 - ANA MARIA DE FREITAS RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FERNANDO MIGUEL ZANIN ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando a desaposentação, com a renúncia ao benefício de aposentadoria de que é titular, para que lhe seja concedida nova aposentadoria, computando as contribu-ições recolhidas em períod
MONTEZUMA HERBSTER) ANTONIO FRANCISCO FERNANDES ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando a desaposentação, com a renúncia ao benefício de aposentadoria de que é titular, para que lhe seja concedida nova aposentadoria, computando as contribuições recolhidas em período posterior à data do início do benefício concedido administrativamente, de modo que passe a gozar de benefício mais vantajoso, sem a devolução da
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, e reconheço a decadência do direito do autor de pleitear a revisão de seu benefício previdenciário.Condeno o autor a pagar honorários advocatícios, que fixo, tendo em vista a sua situação financeira e as circunstâncias da causa, em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do que dispõe os 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Sendo beneficiário da assistência judiciária gratui
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021 3234 Municipal de Ci?ncia e Tecnologia e Meio Ambiente apresentado as fls. 104/106. ?????????O Minist?rio P?blico requereu o julgamento imediato do feito (fls. 120). ?????????A r? pugnou pela produ??o de prova testemunhal (fls. 121/130), al?m de ter juntado relat?rio alegando a recomposi??o integra da ?rea degradada (fls. 134/144). ?????????Por fim, o Minist?rio P?blico requereu o prosseguimento do feito a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021 3309 concess?o de liminar de busca e apreens?o e, ainda, a proced?ncia da a??o, com a consolida??o da propriedade e a posse plena e exclusiva do ve?culo em favor do mesmo. ???????????Juntou documentos ?s fls. 06/29. ???????????Decis?o de fls. 34 deferindo o pedido liminar de busca e apreens?o e determinando a cita??o do requerido. ???????????Auto de Busca e Apreens?o, Dep?sito e Cita??o de fls. 85. ??????
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021 3522 est?o presentes no(s) ajuste(s) escrito, ou seja, o consumidor foi previamente informado de todas as condi??es do neg?cio jur?dico que voluntariamente anuiu, estando o contrato escrito de forma clara e com caracteres ostensivos e leg?veis, conforme exige o artigo 53, ?3? do CDC. Observo ainda que houve pr?via informa??o quanto aos custos da opera??o, valores, etc, de forma que foram cumpridas as reso
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7106/2021 - Terça-feira, 23 de Março de 2021 4065 poderia melhor planejar sua vida financeira, uma vez que houve a efetiva informa??o quantos as todos os termos do m?tuo, em especial, da taxa de juros aplicada, o valor e prazo das parcelas e o total a ser pago. Ademais, o Superior Tribunal de Justi?a j? decidiu em sede de Recurso Repetitivo que o montante dos juros remunerat?rios praticados em sede empr?stimo deve ser consignado no pr?prio instrument