480 resultados encontrados para feito com resolu - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Quanto ? subsist?ncia da parte autora, foi informado ? per?cia socioecon?mica que a renda adv?m do seu trabalho informal de vendedor de cigarros e doces pelas vias p?blicas, auferindo cerca de R$ 50,00 mensais, bem como ajuda de vizinhos e da igreja. Assim, a renda familiar?per capita?? de apenas R$ 50,00, valor?irris?rio?ao limite de 1/2 de sal?rio m?nimo, que a atualmente alcan?a o montante de R$ 468,50. De acordo com ?per?cia socioecon?mica,?conclui-se que?o autor " est? em risco social e pes
Ademais, não foi apontada contradição, omissão ou qualquer outro fator que afaste a credibilidade do laudo do perito judicial, o qual descreveu minuciosamente o quadro clínico em que se encontra a parte autora, concluindo pela sua capacidade laborativa. Portanto, não há necessidade de novo exame pericial, pois o laudo apresentado é claro quanto à ausência de incapacidade, nele não havendo contradição ou omissão. Entendo que o laudo pericial somente estará viciado por contradição
meio da Súmula 252, acima citada, não há razão para que este Juízo se distancie do entendimento jurisprudencial consolidado.No entanto, deve-se esclarecer que a previsão, pela referida Súmula de jurisprudência, relativa aos índices de 18,02% (LBC) quanto ao mês de junho de 1987, de 5,38% (BTN) referente a maio de 1990 e de 7,00%(TR) concernen-te a fevereiro de 1991, não importa, no que tange apenas a tais índices, comando jurisdicional condenatório em face da Caixa Econômica Federa
valor mais vantajoso), sem incidir em nenhum de seus ônus.Assim, embora entenda que a aposentadoria é um direito dis-ponível e, como tal, pode ser renunciado a qualquer tempo, mas tendo em conta que houve geração de contrapartida financeira da parte da autarquia previdenciária, entendo que, para receber de volta o tempo de serviço/contribuição utilizado para fruir de benefício previdenciário anterior, deve o interessado restituir os valores recebidos.Considerando que o autor não pret
benefício, recebendo-o por mais tempo, o que justifica a renda mensal reduzida. Permitir a desaposentação, na forma requerida, subverteria a lógica ínsita às escolhas postas à disposição do segurado, pois colheria os bô-nus de ambas as opções (receberia antecipadamente, por um tempo maior, e, posteriormente, também um benefício de valor mais vantajoso), sem incidir em nenhum de seus ônus.Assim, embora entenda que a aposentadoria é um direito dis-ponível e, como tal, pode ser ren
de que lhe seja concedido novo benefício, com efeito ex nunc, sem que haja a obrigação de devolução dos va-lores recebidos a título da aposentadoria já em gozo.Entendo que o segurado pode renunciar a benefício previdenci-ário anteriormente concedido, seja por que assim o deseja, seja para que pos-sa usufruir de benefício mais vantajoso. Trata-se, ao contrário do que alega o INSS, de direito disponível.Entretanto, o autor não intenta simplesmente renunciar ao seu benefício, mas pret
sendo requerido, arqui-vem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença Tipo B.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007039-16.2011.403.6120 - NELSON BIONDO(SP140426 - ISIDORO PEDRO AVI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2450 - LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER) NELSON BIONDO ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando a desapo-sentação, com a renúncia ao benefício de aposentadoria de que é titular, par
1579/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014 CLEMENTE FERREIRA - ME por edital . SJRPreto, 09/10/2014. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza Titular de Vara do Trabalho Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: [ADRIANA FONSECA PERIN] E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). SAO J
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021 2353 de leil?o no sentido de que ?enquanto perdurasse a exist?ncia de d?bitos de compet?ncia de outros ?rg?os - como por exemplo a SEFA - o DETRAN/PA n?o poderia, ou n?o poder? efetuar o registro antes da baixa de d?bitos fora de sua compet?ncia.? DISPOSITIVO ???????????Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva arguida em contesta??o, e extingo o processo sem resolu??o do m?rito na form
N?o merece respaldo a alega??o da parte autora no sentido de que pode escolher a aplica??o de norma que lhe seja mais favor?vel ao argumento de que, por ser regra transit?ria e n?o obrigat?ria, o art. 3÷ apenas deveria ser aplicado se beneficiasse a parte autora, e n?o em seu detrimento. Por?m, o art. 6÷ da Lei de Introdu??o ?s normas do Direito Brasileiro preceitua: Art. 6÷ A Lei em vigor ter? efeito imediato e geral, respeitados o ato jur?dico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada