480 resultados encontrados para feito com resolu - data: 07/08/2025
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valor mais vantajoso), sem incidir em nenhum de seus ônus.Assim, embora entenda que a aposentadoria é um direito dis-ponível e, como tal, pode ser renunciado a qualquer tempo, mas tendo em conta que houve geração de contrapartida financeira da parte da autarquia previdenciária, entendo que, para receber de volta o tempo de serviço/contribuição utilizado para fruir de benefício previdenciário anterior, deve o interessado restituir os valores recebidos.Considerando que o autor não pret
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021 2270 Requerida: CENTRAIS EL?TRICAS DO NORTE DO BRASIL - ELETRONORTE SENTEN?A ?????Vistos, etc. I - RELAT?RIO Trata-se de a??o de cobran?a ajuizada por DALVA MARIA CORREA DE ARA?JO em face das CENTRAIS EL?TRICAS DO NORTE DO BRASIL - ELETRONORTE, ambas regularmente qualificadas na inicial. Alega a requerente, que era possuidora leg?tima de uma ?rea de terras com diversas benfeitorias localizadas nas ilhas d
meio da Súmula 252, acima citada, não há razão para que este Juízo se distancie do entendimento jurisprudencial consolidado.No entanto, deve-se esclarecer que a previsão, pela referida Súmula de jurisprudência, relativa aos índices de 18,02% (LBC) quanto ao mês de junho de 1987, de 5,38% (BTN) referente a maio de 1990 e de 7,00%(TR) concernen-te a fevereiro de 1991, não importa, no que tange apenas a tais índices, comando jurisdicional condenatório em face da Caixa Econômica Federa
Trata-se, ao contrário do que alega o INSS, de direito disponível.Entretanto, o autor não intenta simplesmente renunciar ao seu benefício, mas pretende desfazer o ato original, fazendo com que as coisas voltem ao statu quo ante, para que possa computar o tempo anteriormente utilizado, a fim de obter um novo e mais vantajoso benefício previdenciário.Aqui também não vejo óbice. Entretanto, para que as coisas voltem ao estado anterior, ou seja, para que o autor possa computar o tempo já u
sendo requerido, arqui-vem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença Tipo B.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007039-16.2011.403.6120 - NELSON BIONDO(SP140426 - ISIDORO PEDRO AVI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2450 - LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER) NELSON BIONDO ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando a desapo-sentação, com a renúncia ao benefício de aposentadoria de que é titular, par
tempo utilizado (a sua prestação), e deve devolver os valores recebidos (a contra-prestação).Admitir a desaposentação, sem a devolução dos valores, per-mitiria uma vantagem patrimonial em prejuízo e desprestígio dos segurados que optaram por continuar a trabalhar e esperar implementar os requisitos pa-ra obtenção de uma aposentadoria mais vantajosa, afetando de forma indevi-da o equilíbrio atuarial do sistema.Acresça-se que, ao optar por uma aposentadoria menos vanta-josa, o segura
a notificação prévia da Autoridade Impetrada (fls. 89).A Autoridade Impetrada prestou as informações às fls. 99/100, defendendo, apenas no mérito, a legalidade do ato impugnado e a denegação da segurança.O Juízo determinou a remessa dos autos ao Minis-tério Público Federal (fls. 102), que, por sua vez, opinou pela concessão da segurança, a fim de que seja determinado à Autoridade Impetrada a análise do pedido administrativo do Impetrante (fls. 106/107).Vieram os autos conclusos.
o aproveitamento das contribui-ções que foram vertidas para o RGPS desde a inatividade. Prescrição.De igual modo, não prospera a arguição da prescrição quin-quenal, pois o pedido remonta a data do requerimento administrativo (29/04/2010), não havendo parcelas prescritas.Desaposentação.A parte autora é beneficiária de aposentadoria no RGPS. Alega que, após a concessão de seu benefício, continuou a exercer atividades laborativas, efetuando contribuições previdenciárias na condi
tempo utilizado (a sua prestação), e deve devolver os valores recebidos (a contra-prestação).Admitir a desaposentação, sem a devolução dos valores, per-mitiria uma vantagem patrimonial em prejuízo e desprestígio dos segurados que optaram por continuar a trabalhar e esperar implementar os requisitos pa-ra obtenção de uma aposentadoria mais vantajosa, afetando de forma indevi-da o equilíbrio atuarial do sistema.Acresça-se que, ao optar por uma aposentadoria menos vanta-josa, o segura
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021 3002 trabalhou no cultivo da terra com sua esposa e filhos e nunca contratou funcion?rios, bem como trabalhava at? a data da audi?ncia de instru??o e julgamento em sua propriedade rural. ?????????Por fim, estou convencido de que os requisitos legais para a obten??o do benef?cio da aposentadoria rural do autor est?o devidamente preenchidos, vez que ele comprovou o trabalho rural por per?odo superior ao ex