480 resultados encontrados para feito com resolu - data: 02/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021 3009 verbis: Art.?143.?O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigat?rio no Regime Geral de Previd?ncia Social, na forma da al?nea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um sal?rio m?nimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vig?ncia desta Lei, desde que comprove o exerc?cio de atividade rural, ainda que de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021 1167 diversos contratos, nos termos do CDC, demonstra que se tratam efetivamente de consignados mascarados de empr?stimos comuns, tudo com o escopo de lhe possibilitar a realiza??o de descontos direto na fonte (conta sal?rio), mas sem o limite de 30%. ?????????Ali?s, outro n?o poderia ser o entendimento, pois n?o faria sentido o banco se arriscar concedendo tantos empr?stimos sem que tivesse uma efetiva
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021 3549 advogado, eletr?nico e n?o eletr?nico.?. 6.?????VALOR DA CAUSA. DIV?RCIO. Adequar o valor da causa nos termos do art. 292 do CPC.? e efetuar o recolhimento das custas respectivas, sob pena de cancelamento da distribui??o (art. 290 do CPC). Considerando que h? na peti??o inicial partilha de bens e alimentos. II - Atendida a/s determina??o/?es supra e/ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem concluso
benefício, recebendo-o por mais tempo, o que justifica a renda mensal reduzida. Permitir a desaposentação, na forma requerida, subverteria a lógica ínsita às escolhas postas à disposição do segurado, pois colheria os bô-nus de ambas as opções (receberia antecipadamente, por um tempo maior, e, posteriormente, também um benefício de valor mais vantajoso), sem incidir em nenhum de seus ônus.Assim, embora entenda que a aposentadoria é um direito dis-ponível e, como tal, pode ser ren
de que lhe seja concedido novo benefício, com efeito ex nunc, sem que haja a obrigação de devolução dos va-lores recebidos a título da aposentadoria já em gozo.Entendo que o segurado pode renunciar a benefício previdenci-ário anteriormente concedido, seja por que assim o deseja, seja para que pos-sa usufruir de benefício mais vantajoso. Trata-se, ao contrário do que alega o INSS, de direito disponível.Entretanto, o autor não intenta simplesmente renunciar ao seu benefício, mas pret
que lhe seja concedida nova aposentadoria, computando as contribuições recolhidas em período posterior à data do início do benefício concedido admi-nistrativamente, de modo que passe a gozar de benefício mais vantajoso, sem a devolução das parcelas recebidas. Requereu assistência judiciária gratuita e a antecipação dos efeitos da tutela. Juntou procuração e documentos (fls. 15/28).O extrato do Sistema CNIS/Plenus encontra-se acostado à fl. 31. A assistência judiciária gratuita
colheria os bô-nus de ambas as opções (receberia antecipadamente, por um tempo maior, e, posteriormente, também um benefício de valor mais vantajoso), sem incidir em nenhum de seus ônus.Assim, embora entenda que a aposentadoria é um direito dis-ponível e, como tal, pode ser renunciado a qualquer tempo, mas tendo em conta que houve geração de contrapartida financeira da parte da autarquia previdenciária, entendo que, para receber de volta o tempo de servi-ço/contribuição utilizado p
que lhe seja concedida nova aposentadoria, computando as contribuições recolhidas em período posterior à data do início do benefício concedido admi-nistrativamente, de modo que passe a gozar de benefício mais vantajoso, sem a devolução das parcelas recebidas. Requereu assistência judiciária gratuita e a antecipação dos efeitos da tutela. Juntou procuração e documentos (fls. 15/28).O extrato do Sistema CNIS/Plenus encontra-se acostado à fl. 31. A assistência judiciária gratuita
Trata-se, ao contrário do que alega o INSS, de direito disponível.Entretanto, o autor não intenta simplesmente renunciar ao seu benefício, mas pretende desfazer o ato original, fazendo com que as coisas voltem ao statu quo ante, para que possa computar o tempo anteriormente utilizado, a fim de obter um novo e mais vantajoso benefício previdenciário.Aqui também não vejo óbice. Entretanto, para que as coisas voltem ao estado anterior, ou seja, para que o autor possa computar o tempo já u
colheria os bô-nus de ambas as opções (receberia antecipadamente, por um tempo maior, e, posteriormente, também um benefício de valor mais vantajoso), sem incidir em nenhum de seus ônus.Assim, embora entenda que a aposentadoria é um direito dis-ponível e, como tal, pode ser renunciado a qualquer tempo, mas tendo em conta que houve geração de contrapartida financeira da parte da autarquia previdenciária, entendo que, para receber de volta o tempo de servi-ço/contribuição utilizado p