480 resultados encontrados para feito com resolu - data: 31/07/2025
Página 46 de 49
Encontrado no site
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021 2354 partes, intime-se a parte contr?ria a fim de que apresente suas contrarraz?es no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada das contrarraz?es recursais remetam-se os autos ao Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado do Par?. Caso o prazo tenha transcorrido sem apresenta??o de contrarraz?es, certifique-se e encaminhem-se o feito ao referido ?rg?o jurisdicional. Na hip?tese, por?m, de oposi??o de embargos d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 2050 restou comprovado o motivo da diferen?a nos valores cobrados, de modo que, entendo haver sido o mesmo pactuado entre as partes mensalmente, visto o pagamento pela autora sem qualquer impugna??o, motivo pelo qual declaro legais os valores cobrados. Do alegado excesso de pagamento. A empresa demandante aduz que pagou valores a maior, referentes aos alugu?is dos cilindros, os quais atingiram a quanti
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021 3170 perguntas do advogado de defesa respondeu: QUE cobrou tamb?m do outro requerido, Sr. Jos? Resende Filho por umas quatro vezes, tendo ouvido que n?o tinha o dinheiro, mas que quando tivesse ia pagar; QUE ajuizou a a??o quando soube que os requeridos venderam a fazenda por meio de R$ 6.000.000,00 (seis milh?es de reais), e foram embora da cidade; QUE nessa ?poca foi at? a fazenda dos requeridos, tendo
§1º Os saldos devedores e as prestações dos contratos celebrados no período de 25 de novembro de 1986 a 31 de janeiro de 1991 pelas entidades mencionadas neste artigo, com recursos de depósitos de poupança, passam, a partir de fevereiro de 1991, a ser atualizados mensalmente pela taxa aplicável à remuneração básica dos Depósitos de Poupança com data de aniversário no dia de assinatura dos respectivos contratos. §2º Os contratos celebrados a partir da vigência da medida provisó
a notificação prévia da Autoridade Impetrada (fls. 89).A Autoridade Impetrada prestou as informações às fls. 99/100, defendendo, apenas no mérito, a legalidade do ato impugnado e a denegação da segurança.O Juízo determinou a remessa dos autos ao Minis-tério Público Federal (fls. 102), que, por sua vez, opinou pela concessão da segurança, a fim de que seja determinado à Autoridade Impetrada a análise do pedido administrativo do Impetrante (fls. 106/107).Vieram os autos conclusos.
o aproveitamento das contribui-ções que foram vertidas para o RGPS desde a inatividade. Prescrição.De igual modo, não prospera a arguição da prescrição quin-quenal, pois o pedido remonta a data do requerimento administrativo (29/04/2010), não havendo parcelas prescritas.Desaposentação.A parte autora é beneficiária de aposentadoria no RGPS. Alega que, após a concessão de seu benefício, continuou a exercer atividades laborativas, efetuando contribuições previdenciárias na condi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 3748 cumprir o mandamento constitucional de julgar o processo com tempo razo?vel, em especial aqueles com maior relev?ncia e interesse p?blico - como s?o os processos relativos ? improbidade administrativa - e considerados prioridade de julgamento pelo Conselho Nacional de Justi?a (Meta 4). Inclusive, o CPC exclui da ordem cronol?gica de conclus?o as prefer?ncias legais e as metas estabelecidas pelo CNJ (art
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 862 o autor deve comprovar a exist?ncia de dano e nexo causal. Nesse ?nterim, analisando integralmente a documenta??o acostada aos autos e em an?lise do processo de execu??o fiscal n? 003914027.2002.814.0301 (antigo n? 200210467081) no Sistema Libra, n?o vislumbro a ocorr?ncia de nexo causal entre a continuidade da execu??o fiscal com a penhora do im?vel do autor e a falha na presta??o do servi?o decorren
requisitos cumpre, assegurando, consequentemente, a preval?ncia do crit?rio de c?lculo que lhe proporcione a maior renda mensal poss?vel, a partir do hist?rico de suas contribui??es. 9. Admite-se, assim, que o sal?rio de benef?cio do Segurado que contribuir em raz?o de atividades concomitantes seja calculado com base na soma dos sal?rios de contribui??o, nos termos do atual texto do art. 32 da Lei 8.213/1991, de modo a lhe conferir o direito ao melhor benef?cio poss?vel com base no seu hist?rico
Assim, verifica-se que os documentos colacionados aos autos, aliados à prova oral produzida, permitem concluir que a parte autora comprovou, de fato, o vínculo empregatício no período de 10/04/1984 a 12/10/2008, já que presentes os requisitos estampados no art. 3º da CLT (pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração). A existência ou não de pagamento de contribuições é irrelevante para o segurado empregado, que não pode ser prejudicado pelo não recolhimento de contrib