120 resultados encontrados para fernanda rocha taboada fontes - data: 06/08/2025
Página 12 de 13
Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.106 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Cad 2/ Página 769 No caso, o imóvel foi incorporado ao patrimônio da pessoa jurídica para a integralização do capital social no valor total de R$266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais), fato esse comprovado pelo documento de ID. 34792488 – Pág. 2. Assim, em que pese a operação esteja imune à incidência do ITIV, a extensão da imunidade tributária de que trata o art.
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.228 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Cad. 1 / Página 475 Advogado: Amarilis Correa Fonseca (OAB:BA30918-A) Agravado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência ________________________________________ Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N. 8023803-94.2019.8.05.0000, de Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: BRASKEM S/A Advogado(s): Advogado(s)
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 4211 ADV: JOÃO CHAGAS REBOUÇAS (OAB 23775/BA) - Processo 0302655-29.2013.8.05.0250 - Procedimento Comum - Convênio RÉU: Edson Almeida de Jesus - Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que encontram-se preenchidos os pressupostos processuais para o desenvolvimento e julgamento da lide. Sobretudo que o cerne da questão, versa sobre matéria de direito e as questões
É o relatório. Fundamento e Decido. De acordo com o disposto no art. 7°, inciso III da Lei 12.016/2009, exige-se a presença conjunta de dois pressupostos para a concessão da medida liminar em mandado de segurança: relevância do fundamento invocado pelo impetrante (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida se mantida a eficácia do ato impugnado (periculum in mora). Não vislumbro presentes os fundamentos necessários à concessão da medida liminar antes da oitiva da parte impetr
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 3955 É O RELATÓRIO, DECIDO Após a apreciação da prova documental que instrumentaliza a presente Ação Declaratória de Nulidade com pedido de Tutela Antecipada contra o Município de Camaçari, resultou demonstrado de que a autoridade fiscal do ente público promovera a lavratura dos Autos de Infração de nº1039/2015, 4035/2018 e 4394/2018, em desfavor da empresa
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.228 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Cad. 1 / Página 474 seguinte tese: TEMA 546: Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração. Sobre o tema em análise, assentou-se o aresto recorrido no
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1385 526 Liquidação / Cumprimento / Execução 3ª Câmara Cível Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto Agravante : Estado de Alagoas Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL) Agravado : Braskem S.a. Advogado : Manoel Mota Fonseca (OAB: 503B/BA) Advogada : Maria Claudia Freitas Sampaio (OAB: 17969/BA) Advoga
Recife, 2 de dezembro de 2016 CALUMBI CAMARAGIBE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX CAMUTANGA CANHOTINHO CAPOEIRAS CARNAÍBA CARNAUBEIRA DA PENHA CARPINA CARUARU CASINHAS CATENDE CEDRO CHÃ DE ALEGRIA CHÃ GRANDE CONDADO CORRENTES CORTÊS CUMARU CUPIRA CUSTÓDIA DORMENTES ESCADA EXU FEIRA NOVA FERREIROS FLORES FLORESTA FREI MIGUELINHO GAMELEIRA GARANHUNS GLÓRIA DO GOITÁ GOIANA GRANITO GRAVATÁ IATI IBIMIRIM IBIRAJUBA IGARASSU IGUARACI INAJÁ INGAZEIRA IPOJUCA IPUBI ITACURUBA ITAÍBA ITAMARACÁ ITAMBÉ ITA
12 - Ano XCIII • NÀ 212 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo é menor do que a indicada no auto de infração, tendo o laudo sido firmado, também, pelo autuante e pelo assistente técnico da autuada. O Pleno do TATE, no exame e julgamento do processo acima indicado, ACORDA, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso ordinário, para determinar o pagamento do ICMS no valor de R$ 4.155.867,32 (quatro milhões, cento e cinquenta e cinco mil oitocentos