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Página 18 de 24 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 7 · Edição 1559ª · São Paulo, terça-feira, 29 de julho de 2014. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ conformidade com fatos e provas acostadas e/ou produzidas, o pleito de Invalidade/Anulação da Decisão Final do PAD nº 8BPMI-001/011/11, que Demitiu o requerente dos Quadros da Polícia Militar do Estado de São Paul
Página 7 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2263ª · São Paulo, terça-feira, 1 de agosto de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ VI. Nessa senda, demonstro, nitidamente, que assim como o primeiro recurso não prospera, este segundo menos ainda. VII. Assim procedo, nos termos corpo que habita o artigo 93, IX, da Constituição da República. VI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 301 REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO PAD OU EVENTUAL RECURSO. AGRAVO CONHECIDO E PARCILAMENTE PROVIDO. 1. Não há qualquer demonstração de ilegalidade na instauração de PAD para apuração de acumulação ilegal de cargos públicos, portanto, absolutamente adstrito a esfera da discricionariedade da Administração. 2. Contudo, tem o servidor requerido o direito de opção de cargo
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7189/2021 - Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 82 (Representantes: Bárbara Moreira Dias Brabo - Advogada - OAB/PA n. º 24.941 – e Juscelino Gouveia Furtado Belém Segundo – Advogado – OAB/PA n.º 25.023) DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (ID n. º 5.279.087), interposto pelo Município de Belém, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição da República, contra acórdão proferido pela 2.ª Turma de Direito Público
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Ou seja, os limites da lide são fixados pela inicial e pela defesa. In casu, verifica-se sem dificuldade que, como alega a reclamada em suas contrarrazões, foram transcritos na contestação vários trechos do relatório final do PAD, com menção expressa às gravações. Ademais, a reclamada juntou tais
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2684 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 07/02/2019 Publicação: sexta-feira, 08/02/2019 Colham-se as informações da autoridade impetrada, que a tanto deverá ser devidamente notificada. NR.PROCESSO: 5590569.49.2018.8.09.0000 Face ao exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que promova a análise final do PAD 7355/2014, protocolizados perante a SECIMA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena das cominações legais. Intime
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2683 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/02/2019 Colham-se as informações da autoridade impetrada, que a tanto deverá ser devidamente notificada. NR.PROCESSO: 5590569.49.2018.8.09.0000 Face ao exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que promova a análise final do PAD 7355/2014, protocolizados perante a SECIMA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena das cominações legais. Intim
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 17680 oportunidade para interposição de recurso administrativo, cumpre Alega o autor que o processo administrativo disciplinar nº 07/2017, tecer algumas considerações sobre o tema. que concluiu pela sua demissão por justa causa, está eivado de irregularidades formais com ofensa ao devido processo legal. Aduz É certo que em se tratando de processo administrativo é
1966/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1989 R$4.938,15, documentos anexos. MÉRITO - JUSTA CAUSA - OMISSÃO DE PAD - LITIGÂNCIA DE Em data de 07/2014, recebeu o comunicado da Requerida que era MÁ-FÉ demitido da função, e que seu salário seria reduzido ao valor Decisão final do PAD (id 217d4f3): originário, ou seja, R$2.232,50*, o que causou espanto ao Requerente, posto que ninguém havia, antes, comuni
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 petita) dos limites da lide, ou seja, do pedido. Nesse contexto, a teor do art. 492 do novo CPC, é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Corroborando tal proibição, o art. 141 do novo CPC preceitua que o magistrado deve de