738 resultados encontrados para financeiro do programa - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
injustiça da decisão. Este âmbito de cabimento é próprio do recurso de apelação.Há arestos do E. STJ nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente.2. Embargos de declaração rejeitados.(EDc
sexta-feira, 25 de Outubro de 2019 – 43 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 211 CIR São Lourenço/Caxambu 558 02/09/2019 212 CIR São Lourenço/Caxambu São Sebastião do 213 CIR Paraíso CIR 214 ParaísoSão Sebastião do São Sebastião do 215 CIR Paraíso 561 30/09/2019 164 03/09/2019 166 01/10/2019 Pactuação da Planilha de Detalhamento Físico Financeira do PROHOSP Incentivo do 3°quadrimestre/2019 e 1º quadrimestre/2020 do Hospital Santa Maria Eterna e Hospital S
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da Reitora da Universidade de Franca - UNIFRAN, da Caixa Econômica Federal - CEF e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE objetivando-se a efetivação da rematrícula no 5º semestre do curso de graduação em Direito no ano letivo de 2016. Sustenta o impetrante, em síntese, que a instituição de ensino superior está exigindo o pagamento de montante equivalente a R$ 965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais) para efeti
inevitavelmente transforma-se na matéria de fundo. DA REMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL EXPRESSO. DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL.A embargante alega, em primeiro lugar, que segundo a Lei Municipal Paulistana n. 15.891/2013, alteradora da Lei Municipal n. 15.360, de 14 de março de 2011, houve REMISSÃO para os débitos anteriores à sua publicação e ISENÇÃO em prol dos posteriores. Não há possibilidade de cogitar de remissão por ausência de requisito legal essencial.O a
integra o Programa de Arrendamento Residencial - PAR, instituído pela Lei n. 10.188/01 e alterado pela Lei n. 10.859/04; c) ilegitimidade passiva. Recebidos, os embargos foram contestados pela Municipalidade.Em réplica, o embargante insistiu em seus pontos de vista iniciais e requereu o julgamento do feito.É o relatório. DECIDO.ILEGITIMIDADE PASSIVA. NA VERDADE DISCUSSÃO SOBRE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INADEQUAÇÃO DA INVOCAÇÃO COMO PRELIMINAR. MATÉRIA A SER ANALISADA EM CONJUNTO CO
42 – sexta-feira, 25 de Outubro de 2019 Diário do Executivo 133 CIR João Monlevade 151 03/09/2019 134 CIR João Monlevade 151 A 04/10/2019 135 CIR João Pinheiro 86 01/10/2019 Juiz de Fora/Bom Jardim 136 CIR de Minas/Lima Duarte Juiz de Fora/Bom Jardim 137 CIR de Minas/Lima Duarte CIR Juiz de Fora/Bom Jardim 138 de Minas/Lima Duarte 556 07/08/2019 557 04/09/2019 558 02/10/2019 139 CIR Lavras 281 03/09/2019 140 CIR Lavras 283 03/09/2019 141 CIR Lavras 286 01/10/2019 1
seu nome; ainda que não tivesse havido, tal comunicação seria do órgão de proteção ao crédito, e não do credor; na espécie, não houve efetivo dano moral, mas mero aborrecimento, não indenizável; incidem, na hipótese, as excludentes de responsabilidade referentes ao exercício regular do direito de crédito e à culpa exclusiva de terceiro, no caso o cedente do crédito; a existência de outro apontamento contra a autora no cadastro de maus pagadores afasta o direito à indenizaçã
42 – sexta-feira, 25 de Outubro de 2019 Diário do Executivo 133 CIR João Monlevade 151 03/09/2019 134 CIR João Monlevade 151 A 04/10/2019 135 CIR João Pinheiro 86 01/10/2019 Juiz de Fora/Bom Jardim 136 CIR de Minas/Lima Duarte Juiz de Fora/Bom Jardim 137 CIR de Minas/Lima Duarte CIR Juiz de Fora/Bom Jardim 138 de Minas/Lima Duarte 556 07/08/2019 557 04/09/2019 558 02/10/2019 139 CIR Lavras 281 03/09/2019 140 CIR Lavras 283 03/09/2019 141 CIR Lavras 286 01/10/2019 1
78 – quinta-feira, 21 de Abril de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DAS COMISSÕES INTERGESTORES BIPARTITE MACRORREGIONAIS E MICRORREGIONAIS – CIB MACRO/CIB MICRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS HOMOLOGADAS NA 284ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CIB-SUS/MG EM 19 DE ABRIL DE 2022. A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 48 do Regimento Interno, aprovado pel
12 - Ano XCV• NÀ 52 INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH ADJUDICAÇÃO Proc. nº 1161.2017.CPL-1.PE.1002.SASSEPE. ADJUDICAR o processo em epígrafe com o resultado: UNI HOSPITALAR LTDA - CNPJ 07.484.373/0001-24, para o LOTE 01 no valor total de R$ 835.521,20. Recife, 20 de Março de 2018. José Antonio Galvão - Pregoeiro. (F) POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO EXTRATO DE PUBLICAÇÕES DE ATAS Nº 008/2018-DASIS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 046/17 – Proc. nº 029/17 P.E nº