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física de que trata a alínea a do inciso V do art. 12; d) ao segurado especial;[...]XII - sem prejuízo do disposto no inciso X do caput deste artigo, o produtor rural pessoa física e o segurado especial são obrigados a recolher, diretamente, a contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente: a) da comercialização de artigos de artesanato elaborados com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar; b) de comercialização de artesanato ou do exercício de atividade ar
0000460-90.2017.403.6007 - NOE INACIO FERREIRA(MS018022 - DIEGO FRANCISCO ALVES DA SILVA E MS007316 - EDILSON MAGRO E MS008219 - CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) VISTOS, em sentença. NOÉ INÁCIO FERREIRA ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS buscando a concessão de aposentadoria por idade, em virtude de labor rural na condição de segurado especial em regime de economia familiar. Juntou procura�
0000612-44.2017.403.6006 - MARIA ANGELICA SANTOS CABRAL BATISTA(MS012779 - JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, acerca da competência deste juízo federal para processar e julgar a presente demanda, notadamente tendo em vista que o benefício cujo restabelecimento se pretende (NB 6113692764) fora concedido n
VISTOS, em sentença.Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por MARCELO ANGELO DE OLIVEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se pretende a concessão de auxílio-doença ou, subsidiariamente, se constatada a incapacidade permanente, aposentadoria por invalidez. A petição inicial foi instruída com procuração e documentos (fls. 10/23 e 28/34).A decisão de fls. 83/85 concedeu os benefícios da assistência
Foi realizada perícia médica judicial, tendo sido as partes devidamente cientificadas. É o relatório. Fundamento e decido. O benefício de auxílio-doença é devido ao segurado que se encontre incapacitado para o exercício do seu trabalho ou de sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias, que tenha cumprido a carência de 12 (doze) contribuições e não tenha perdido a qualidade de segurado (Lei n.º 8.213/91, art. 59). Em relação ao requisito da incapacidade, observo que a part
Trata-se de ação de rito sumário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por APARECIDA MARIA DO NASCIMENTO SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, em que pretende a autora o restabelecimento do auxílio-doença que gozava ou, sendo o caso, a concessão de aposentadoria por invalidez. Relata a autora estar acometida de enfermidade que a incapacita para o trabalho e que preenche os requisitos exigidos para a concessão do benefício pretendido. A inicial
previdenciário em razão do mesmo acidente que lhe deu origem; 2. Calcular a RMI/RMA de acordo com os critérios legais; 3. Se o caso, após o trânsito em julgado, pagar as prestações vencidas a partir da competência relativa à prolação desta sentença, procedendo à elaboração dos cálculos, no prazo de 60 dias do trânsito em julgado, dos valores das prestações vencidas no sistema informatizado da DATAPREV, acrescido de juros, a partir da citação, na forma do art. 1º-F, da Lei 9
Defiro o pedido para realização de nova perícia médica, nomeio o Dr. JULIO PIERIN, inscrito no CRM/MS sob nº 5130, para funcionar como perito judicial, e DESIGNO o dia 04/10/2017, às 15h, para realização da perícia, que terá lugar na sala de perícias deste Fórum Federal de Coxim, localizado na Rua Viriato Bandeira, 711, 2º Piso, Centro, Coxim/MS.O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias, devendo o Sr. Perito responder aos quesitos apresentados pela au
NOTA DE SECRETARIA CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, em cumprimento ao r. despacho de fl. 24, intimo a autora para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 0007497-60.2016.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X RIVELINO VIDAL MACIEL I - Tendo em vista que a citação deve
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por CARMEN CANDIA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de amparo assistencial - LOAS, indeferido pelo INSS aos argumentos de ausência de preenchimento dos requisitos legais (NB 701.305.839-5, de 20/11/2014, fl. 53).A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 16-59).Foi determinado à parte autora que emendasse a petição inicial, apresentando dados relativos