6.404 resultados encontrados para fixando como data - data: 12/08/2025
Página 627 de 641
Encontrado no site
Processos encontrados
Trata-se de ação de rito sumário ajuizada por LAEL DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, desde a data de sua cessação até enquanto persistir a doença, ou, se for o caso, a conversão em aposentadoria por invalidez.Sustenta o demandante estar acometido de enfermidade que o incapacita para o trabalho, fazendo jus ao benefício pretendido. Com a inicial vieram procuração
Regularmente citado, o réu apresentou contestação padrão pugnando pela improcedência do pedido formulado pela parte autora. Foi realizada perícia médica judicial, tendo sido as partes devidamente cientificadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pela procedência do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a impugnação apresentada, será tratada logo abaixo. O auxílio-doença é o benefício previdenciário que objetiva proteger o segurado que, acometido p
Trata-se de ação de rito sumário ajuizada por TAILA RUTI CORREA NOGUEIRA, assistida por sua mãe MARIA INEZ CORREA FLORES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio-reclusão. Afirma a autora, nascida em 08/03/1998, que faz jus ao benefício pretendido, na condição de filha do sr. ROZENILDO NUNES NOGUEIRA, segurado da Previdência Social que se encontra recluso.Com a inicial vieram a procuração e documentos de fls. 20/53.A deci
Trata-se de ação de rito sumário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por ERNESTINA DE SOUZA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora, idosa, a concessão do benefício de amparo assistencial - LOAS, indeferido pelo INSS ao argumento de que a renda familiar seria superior ao limite legal (requerimento administrativo NB 701.703.686-8, de 18/06/2015, fl. 28).A petição inicial foi instruída com procuração e documentos (fls
0000460-90.2017.403.6007 - NOE INACIO FERREIRA(MS018022 - DIEGO FRANCISCO ALVES DA SILVA E MS007316 - EDILSON MAGRO E MS008219 - CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) VISTOS, em sentença. NOÉ INÁCIO FERREIRA ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS buscando a concessão de aposentadoria por idade, em virtude de labor rural na condição de segurado especial em regime de economia familiar. Juntou procura�
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por CARMEN CANDIA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão do benefício de amparo assistencial - LOAS, indeferido pelo INSS aos argumentos de ausência de preenchimento dos requisitos legais (NB 701.305.839-5, de 20/11/2014, fl. 53).A petição inicial foi instruída com documentos (fls. 16-59).Foi determinado à parte autora que emendasse a petição inicial, apresentando dados relativos
2ª Vara Federal Previdenciária de São PauloAutos nº 0001007-24.2016.403.6183Registro nº ________ /2017.Vistos etc. MANOEL FELIPE DA SILVA, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, sob o procedimento ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o restabelecimento de seu benefício de auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez. Concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita e postergada a apreciação do pedido d
trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do [...] PPP, no sentido da eficácia do [...] EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. [...] (STF, ARE 664.335, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 04.12.2014, DJe n. 29, de 11.02.2015, public. 12.02.2015) Fixadas essas premissas, passo à análise do caso concreto. Da análise das provas reunidas nos autos, é possível o reconhecimento da atividade e
Defiro o pedido para realização de nova perícia médica, nomeio o Dr. JULIO PIERIN, inscrito no CRM/MS sob nº 5130, para funcionar como perito judicial, e DESIGNO o dia 04/10/2017, às 15h, para realização da perícia, que terá lugar na sala de perícias deste Fórum Federal de Coxim, localizado na Rua Viriato Bandeira, 711, 2º Piso, Centro, Coxim/MS.O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias, devendo o Sr. Perito responder aos quesitos apresentados pela au
Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por SEBASTIANA DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a autora a concessão de auxílio-doença ou, conforme o caso, de aposentadoria por invalidez. Relata a autora estar acometida de enfermidade que a incapacita para o trabalho e que preenche os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício pretendido. A inicial veio instruída com procuração e documentos (fls. 06/31).A decisão de fls. 34/35 c