129 resultados encontrados para fixava como marco interruptivo - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
135 do CTN (REsp nº 736.428/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 03.08.2006, DJ 21.08.2006, p. 243) - razão por que cabe ao exequente a prova de que o sócio/terceiro praticou atos ilegais ou abusivos, aplicando-se a inversão do ônus da prova apenas quando provado administrativamente pelo exequente a responsabilidade do sócio. À míngua dos elementos que caracterizam a responsabilidade dos agravantes, imperiosa se faz sua exclusão do pólo passivo da ação. Passo ao exame da pre
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de agosto de 2016. VALDECI DOS SANTOS Desembargador Federal 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015890-32.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.015890-3/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVO
AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP 00003348120114036126 1 Vr SANTO ANDRE/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por STM Eletro Eletrônica Ltda, em face da decisão proferida em sede de execução fiscal de contribuições previdenciárias que rejeitou exceção de pré-executividade. Em suas r
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto pela União Federal, em face da decisão que acolheu a prescrição intercorrente, excluindo Ingo Wuthstrack do pólo passivo da ação. Em suas razões recursais, a agravante alega que não ocorreu prescrição intercorrente, verificando-se justa causa para o redirecionamento da ação em face do sócio ante a dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Decido. A Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos contados da constituiçã
RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE PARTE RÉ No. ORIG. : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000001 NETO : ACÓRDÃO DE FLS. : OS MESMOS : LUIZ HENRIQUE SERRA MAZZILI e outro : VICTOR JOSE VELO PEREZ : SP165838 GUILHERME ESCUDERO JÚNIOR e outro : JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : INDUSTRIAS MATARAZZO DE EMBALAGENS LTDA : 00117541720084036182 6F Vr S
ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : SP215219B ZORA YONARA M DOS SANTOS CARVALHO e outro(a) : DECISÃO DE FOLHAS : 00001025020114036100 12 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO LEGAL. ART. 557. CABIMENTO. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. LEI 5.107/66. REFLEXOS NOS EXPURGOS DOS PLANOS ECONÔMICOS VERÃO E COLLOR. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. Plenamente cabível a decisão monocrática na presente ação, pois, segundo o art. 557, § 1º, do CPC, não há necessidade de a jurisprudência ser unânime ou de existi
Procuradoria da Fazenda Nacional, dispensando os Procuradores de interpor recurso na seguinte hipótese: "Por outro lado, o simples fato de o nome do sócio constar da CDA, sem que se constate fraude ou dissolução irregular da empresa, não justifica a interposição de recurso por parte da PGFN, quando a exclusão do referido sócio do pólo passivo da execução, pelo juiz, tiver se dado em razão da inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8620/93. Nessas hipóteses (execução movida ou red
redirecionamento do feito em face do agravante, bem como a prescrição intercorrente. Intimada, a União Federal apresentou contrarrazões. Decido. A Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos contados da constituição definitiva do crédito tributado para cobrar judicialmente o débito. Diversamente do que ocorre com os prazos decadenciais, o prazo prescricional pode ser interrompido ou suspenso, nos termos do art. 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Destarte, o parágraf
Trata-se de recurso de apelação, interposto pela União Federal, em face da decisão que julgou extinta a execução pela prescrição dos créditos tributários, reconhecendo-se de ofício, em relação ao executado Antônio Roberto da Costa, com base nos artigos 174 do CTN e 794, II, do CPC. O julgado não determinou consectários sucumbenciais. Em suas razões recursais, a União requer, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade do capítulo da sentença que reconheceu de ofício a pres
"Por outro lado, o simples fato de o nome do sócio constar da CDA, sem que se constate fraude ou dissolução irregular da empresa, não justifica a interposição de recurso por parte da PGFN, quando a exclusão do referido sócio do pólo passivo da execução, pelo juiz, tiver se dado em razão da inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8620/93. Nessas hipóteses (execução movida ou redirecionada contra sócio cujo nome conste da CDA, fundada, apenas, no art. 13 da Lei 8620/93, e não no a