102 resultados encontrados para foram realizadas oitivas - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 902 858 contratação dos serviços da ré-reconvinte. Réplica à reconvenção às fls. 159/160. Designada audiência, a conciliação restou infrutífera (fls. 188/189). Foram realizadas oitivas de testemunhas por carta precatória (fls. 349 e 355/357). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Inicialm
Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2084 676 disto que seja extinto o processo, sem resolução do mérito, visto que o art. 485, em seu inciso IX, do NCPC, determina que o juiz não resolverá o mérito quando, em caso de morte da parte, a ação for intransmissível por disposição legal, que no caso descrito, trata-se do direito à saúde.Art.485. O juiz não resolverá
Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2813 2481 Silva e Dra. Ana Paula Gobersztejn. Presente o menor Leonardo Henrique de Almeida Abreu. Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz determinou a oitiva dos genitores (mãe e pai) e do menor, o que foi procedido. O registro da prova oral foi realizado mediante gravação digital (audiovisual). A parte interessada em obte
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 2355 53/56). O adolescente L.H.foi ouvido perante à 20ª Promotora de Justiça e informou que lhe escreveu uma carta, na qual relatava que sofria práticas de homofobia por parte do funcionário U. (este o chamava de “bichinha”); a carta mencionava ainda a ocorrência de agressões físicas e verbais. Afirmou
Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1731 91 ao final, audiência de instrução para a reconvenção. Às fls. 485/486, consta petição de habilitação da esposa do de cujus, com documentos às fls. 488/491. Às fls. 493, este juízo recebeu a petição de habilitação e determinou a intimação do requerido para, querendo, contestar a ação. Instado para requer
Porã-MS, onde deverá todos os dias pernoitar das 18h00min às 06h00min. Expediente Nº 10650 ACAO PENAL 0002520-76.2002.403.6002 (2002.60.02.002520-4) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1204 - FLAVIO DE CARVALHO REIS) X SEBASTIAO FERRARI(MS005862 - VIRGILIO JOSE BERTELLI) X CUSTODIO DE OLIVEIRA(MS019048 - JULIANA CEMBRANELLI DA COSTA E MS008806 - CRISTIANO KURITA) X HERMES DE ARAUJO RODRIGUES(MS002199 - FLAVIO MODESTO GONCALVES FORTES) X WALDOMIRO THOMAZ(MS008829 - JOAQUIM ARNALDO DA SILVA NE
porque os aparelhos celulares, eventualmente portados pelos réus, não aderem automaticamente aos seus corpos, de modo a registrar seus passos e afastar suas condutas. Em segundo lugar, porque a posse desses aparelhos celulares pode ser diversa das pessoas cujos dados estão registrados nas operadoras de telefonia, ou seja, uma pessoa pode usar celular de terceiro, sem que isso seja comunicado às concessionárias de telefonia. E, por fim, pela ausência de motivação, ou seja, de nexo lógico
jurisprudência de nossos tribunais já chancelou este tipo de procedimento inúmeras vezes, frente às necessidades que se mostram em um mundo globalizado. É ver o recentíssimo acórdão do TRF 3ª a respeito :PENAL REVISÃO CRIMINAL - CABIMENTO - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - () 4.Segundo consta da denúncia, o requerente integrava célula de complexa organização criminosa internacional, sendo certo que os acusados negociavam a obtenção de grand
porque os aparelhos celulares, eventualmente portados pelos réus, não aderem automaticamente aos seus corpos, de modo a registrar seus passos e afastar suas condutas. Em segundo lugar, porque a posse desses aparelhos celulares pode ser diversa das pessoas cujos dados estão registrados nas operadoras de telefonia, ou seja, uma pessoa pode usar celular de terceiro, sem que isso seja comunicado às concessionárias de telefonia. E, por fim, pela ausência de motivação, ou seja, de nexo lógico
jurisprudência de nossos tribunais já chancelou este tipo de procedimento inúmeras vezes, frente às necessidades que se mostram em um mundo globalizado. É ver o recentíssimo acórdão do TRF 3ª a respeito :PENAL REVISÃO CRIMINAL - CABIMENTO - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - () 4.Segundo consta da denúncia, o requerente integrava célula de complexa organização criminosa internacional, sendo certo que os acusados negociavam a obtenção de grand