177 resultados encontrados para fundamentada. valor fixado - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 2455 empreendimento que a ré prometeu realizar haveria uma data diferente para a entrega da unidade, o que não faz sentido, pois o empreendimento é um só e deve estar inteiramente concluído para que a construtora obtenha da municipalidade o “habite-se” e possa fazer a entrega aos compradores. A invalidad
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3553 2066 contrato (p. 26). Ademais, não é condição para validade da cláusula contratual que o previa a notificação prévia do adquirente acerca de cada evento que levasse ao atraso na conclusão da obra. Considerando, então, o prazo de tolerância de cento e oitenta dias, tem-se que o apartamento em questão dever
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3463 2223 reparação de danos decorrentes de fato do produto ou fato do serviço, hipótese diversa da tratada nesta causa. Também não incide a regra do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, de prazo quinquenal, porque a cobrança das perdas e danos derivados de atraso de obra não tem por objeto dívida líquida.
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3486 2436 experiência demonstra que em qualquer construção civil é muito difícil estipular e cumprir à risca um cronograma, porque vários são os fatores que podem concorrer para o atraso da obra. Em razão disso, a praxe consagrou e a jurisprudência abonou o prazo de tolerância de cento e oitenta dias além do p
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3024 2651 causa. O fundamento da pretensão é o descumprimento de cláusula contratual relativa à data de entrega do imóvel e na hipótese de ilícito contratual o entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se aplica o prazo de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil: “com
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3139 2069 Venda firmado entre as partes (p. 170), que vincula a entrega à assinatura do contrato de financiamento a ser celebrado pelo comprador com o agente financeiro, prevalece o prazo expressamente estipulado no quadro resumo do pacto em questão: junho de 2013 (p. 18). Não há, porém, nenhuma ilicitude na dispos
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2998 2471 (págs. 18/19). É incontroverso que houve atraso no embarque da autora no terminal rodoviário de São José dos Campos, razão pela qual ela chegou ao destino final cerca de oito horas depois do previsto. O ônibus no qual a autora embarcaria teve uma parada inesperada, por problemas técnicos, de modo que
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2999 575 localizado somente após o registro de reclamação junto ao Banco Central (fls.53/55), configurou mais do que o mero transtorno ou aborrecimento cotidiano, atingindo a esfera dos direitos de personalidade do correntista que permaneceu sem saber o destino da quantia aplicada no título de capitalização, apó
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3034 1843 desconhece a jurisprudência dominante que entende não gerar dano extrapatrimonial, em regra, a frustração de um negócio jurídico ou o cumprimento imperfeito de obrigação contratual. No caso em julgamento, porém, a entrega do imóvel ocorreu mais de um ano após o prazo estipulado. Esse atraso gerou, s
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2969 3616 Ajustamento de Conduta (TAC) havido entre o Ministério Público e a ré, referente a congelamento do INCC em razão de embargo da obra. O valor indenizado não se refere a ressarcimento de lucros cessantes ou reparação de danos morais. Por fim, o autor faz jus à reparação por dano moral. Não se descon