162 resultados encontrados para g. do trabalho - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
2707/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3601 confissão ficta quanto à matéria fática (CPC, art. 385, § 1°), Ressalta que a mudança do cenário econômico levou a CEF a rever conforme já declarado em audiência (ID. 3f79b97). seu planejamento estratégico, inclusive sobre a admissão de O efeito disso é a constituição de presunção favorável à parte candidatos. Acrescenta que, embora houvesse pontu
2898/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 749 excedentes à 44ª hora semanal, com base na jornada consignada sem supervisão adequada. Impugna a conclusão do perito do juízo, nos cartões de ponto validados, consoante fundamentação. As alegando que não houve análise do seu local de trabalho. Ainda, diz horas extras deferidas deverão ser acrescidas do adicional de 50% que, para o reconhecimento do nexo cau
2972/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4875 primeiro benefício. o contrato de trabalho encontra-se suspenso descartá-la abandono É cediço que prescrição é o modo pelo qual um direito se extingue de emprego, em razão do benefício previdenciário. em virtude da inércia, durante certo lapso de tempo, do seu titular, Acresce-se ainda que o dano moral subjetivo suportado pela autora que, em consequência,
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4109 modo idôneo, a incorreção apontada na petição de ingresso. Para demonstrar de forma mais robusta sua tese, razão pela qual conclui tanto, o apontamento amostral é suficiente, desde que lastreado no -se que o ponto era registrado com a trabalhadora uniformizada. conjunto probatório produzido, bem como apurado e calculado em Exegese do artigo 4º da CLT que o tem
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4121 f) Da troca de uniforme. cumprimento do contrato, seja para a remuneração do trabalhador. Há controvérsia nos autos acerca da marcação do ponto ser Assim, tais períodos à disposição, por terem sido negligenciados realizada com o trabalhador uniformizado ou não. A esse respeito, a pela empregadora, se encontram além das fronteiras contratuais e, testemunha
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 3093 porquanto o contrato de trabalho foi rompido por iniciativa da descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do trabalhadora. São também indevidos reflexos em horas extras, respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da porquanto evidente o bis in idem, repudiado pelo ordenamento CLT.” jurídico nacional. Por fim, não h�
3256/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3412 As vinte e quatro horas de descanso previstas no art. 67 não se retratadas integralmente as semanas. Entretanto, o exame do confundem com o intervalo interjornadas. A pedra de toque, no caso cartão de ponto do período (ID. b4b8dd9 - Pág. 12) evidencia que a é que, concedida a folga semanal de 24 horas, o intervalo entre o primeira semana iniciada naquele mês foi
3542/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 3528 Partindo da premissa de que o labor prestado junto à reclamada já seguro ao trabalhador, de forma que, se referido meio ambiente continha riscos ergonômicos suficientes a caracterizar a existência laboral afetar a saúde ou a vida deste, deverá ser ressarcido pelos de nexo técnico epidemiológico, entendo que a conclusão do laudo danos sofridos. pericial est
1952/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2631 inserida no capítulo que cuida da proteção do trabalho da mulher e supressão total ou parcial do intervalo intrajornada não constitua, que, versando sobre intervalo intrajornada, possui natureza de propriamente, contraprestação por trabalho executado ou por tempo norma afeta à medicina e segurança do trabalho, infensa à à disposição do empregador, o orden
3561/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0001238-69.2013.5.10.0010 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocado João Pedro Silvestrin Agravante PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA Advogado Dr. Celso Ferrareze(OAB: 35383-A/DF) Agravado BANCO DO BRASIL S.A. Advogado Dr. Bruno Nascimento Coelho(OAB: 21811-A/DF) Advogado Dr. Luciano Ferreira Camargo(OAB: 27066-A/GO) Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASI