3.757 resultados encontrados para gestor do programa - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Expediente Nº 8650 ACAO CIVIL PUBLICA 0000192-97.2017.403.6116 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3185 - LEONARDO AUGUSTO GUELFI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA E SP116470 ROBERTO SANTANNA LIMA) X MONTEIRO MELLO FERNANDES CONSTRUTORA LTDA(SP238706 - RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO E SP153621 - ROGERIO APARECIDO SALES) X LOMY ENGENHARIA EIRELI(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) Vistos em decisão.Propôs o Ministério Público Federal esta Ação civil Pública, com fundame
de registro na matrícula do imóvel, e, portanto, a decisão judicial proferida pende de cumprimento há mais de 12 (doze) anos. Oficie-se, ainda, o Cartório de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, solicitando informações acerca dos motivos pelos quais a carta de adjudicação da parte desapropriada não foi aceita, encaminhando cópia da presente decisão, do parecer de folhas 447-468 e do ofício de folhas 136-137. Concedo, ainda, o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a juntada de có
Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. Foi assim ementado:TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. IMÓVEIS INTEGRADOS AO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR, CRIADO E MANTIDO PELA UNIÃO. MANUTENÇÃO DOS BENS SOB A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). APLICAÇÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROC
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da Reitora da Universidade de Franca - UNIFRAN, da Caixa Econômica Federal - CEF e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE objetivando-se a efetivação da rematrícula no 5º semestre do curso de graduação em Direito no ano letivo de 2016. Sustenta o impetrante, em síntese, que a instituição de ensino superior está exigindo o pagamento de montante equivalente a R$ 965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais) para efeti
Resolução 20/2001 do Cômite Gestor).Finalmente, resta consignar que, à evidência, a continuidade do pagamento das prestações mesmo após a exclusão do programa não tem condão de acarretar a reforma do ato ou permitir que se entenda que o Fisco o revogou.Concluindo, não vislumbro motivos a justificar a anulação dos efeitos da Portaria nº 2.537, de 25/10/2010, do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal REFIS.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: disponibilização de estrutura para realização das atividades relacionadas às Olimpíadas Rio 2016 no Estado; repasses financeiros; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: torcedores, voluntários, atletas e outros cidadãos que vivenciarão o evento; jovens em situação de sobrepeso; X - no programa social Cidades: Espaços de Integração, que
Recife, 5 de fevereiro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA Art. 4º Compete, em especial: I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Justiça e Direitos Humanos, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa; II - à Consultoria Técnica: prestar consultoria técnica ao Secretário de Justiça e Di
DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SUAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I - Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, cabíveis nas hipóteses enumeradas no artigo 535 do Código de Processo Civil ou para a correção de erro material no julgado. Não devem ser acolhidos quando seu real intento for a reapreciação de provas e o novo julgamento da causa.II - Agravo regimental improvido. (STJ - AGRESP 90
SENTENÇAEWELLIN LUANACOMISSOingressou com a presente ação contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, onde objetiva anular o ato de consolidação da propriedade do imóvel financiado por ela junto à requerida, mantendo-a na posse do imóvel. Afirma que adquiriu imóvel residencial, por meio de contrato de compra e venda de imóvel, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida. Pagou regularmente as prestações, até que ficou desempregada e, cessando seu seguro desemprego, não mais pode arcar c
os réus Pedro e Evandro várias vezes disseram que, embora inicialmente tivessem idealizado a extinção do vínculo empregatício, este foi retomado logo em seguida e, consoante restou esclarecido pelas provas, somente foi formalizado quando expirara o período de gozo do benefício de seguro-desemprego.Consideradas essas premissas fáticas, não vislumbro erro de tipo essencial, que é aquele que recai sobre as elementares, circunstâncias ou qualquer dado que se agregue a determinada figura