3.757 resultados encontrados para gestor do programa - data: 30/07/2025
Página 367 de 376
Encontrado no site
Processos encontrados
quarta-feira, 27 de Junho de 2018 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Instituto Mineiro de Agropecuária Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães ATO Nº 345/2018 JUSTIFICA, nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuições da seguinte gratificação temporária estratégica: NOME MASP BRAULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO 1167357-1 GTE JUSTIFICATIVA 03 Coo
22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018 00250 Processo: 0004476-79.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NASA NORDESTE ARTEFATOS IND E COM LTDA ADVOGADO: 009113PB LAMARE MIRANDA DIAS , 017107PB MARCO AURELIO M MEDEIROS. REU: CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERACAO FISCAL DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oP
(quesito 2, fl. 78). A renda mensal é proveniente da aposentadoria do companheiro, no valor de R$ 880,00 (quesito 1, fl. 78), a qual é insuficiente para cobrir os gastos da família. Declaram como despesas: alimentação R$ 700,00; gás R$ 50,00; medicação R$ 120,00 e telefone R$ 30,00. A renda per capita é de R$ 293,00, abaixo do limite estabelecido para configuração da miserabilidade familiar.Assim, presentes os requisitos da deficiência e hipossuficiência, de rigor a procedência do
SENTENÇAEWELLIN LUANACOMISSOingressou com a presente ação contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, onde objetiva anular o ato de consolidação da propriedade do imóvel financiado por ela junto à requerida, mantendo-a na posse do imóvel. Afirma que adquiriu imóvel residencial, por meio de contrato de compra e venda de imóvel, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida. Pagou regularmente as prestações, até que ficou desempregada e, cessando seu seguro desemprego, não mais pode arcar c
término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.Pois bem, consta do extrato do CNIS que a última contribuição do vindicande à Previdência Social deu-se em 17/10/2010 e, assim, tendo em vista os documentos das fls. 81/86, houve prorrogação da qualidade de segurado até 15/12/2012, razão pela qual, quer na data do requerimento admini
da execução. No caso de inexistência de saldo para bloqueio, inexistência de contas ou saldo irrisório desbloqueado, dê-se ciência à exeqüente e arquivem-se os autos. Int. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0002936-88.2014.403.6110 - SEBASTIAO LIBANO GOMES NETO X MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES GOMES(SP189167 - ALEXANDRE MOREIRA DE ATAÍDE E SP310706 - JOÃO MOREIRA DE ATAIDE) X PARQUE SAO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP199877B - MARCELO PELEGRINI
da execução. No caso de inexistência de saldo para bloqueio, inexistência de contas ou saldo irrisório desbloqueado, dê-se ciência à exeqüente e arquivem-se os autos. Int. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0002936-88.2014.403.6110 - SEBASTIAO LIBANO GOMES NETO X MARIA DO CARMO RODRIGUES SOARES GOMES(SP189167 - ALEXANDRE MOREIRA DE ATAÍDE E SP310706 - JOÃO MOREIRA DE ATAIDE) X PARQUE SAO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP199877B - MARCELO PELEGRINI
Resolução 20/2001 do Cômite Gestor).Finalmente, resta consignar que, à evidência, a continuidade do pagamento das prestações mesmo após a exclusão do programa não tem condão de acarretar a reforma do ato ou permitir que se entenda que o Fisco o revogou.Concluindo, não vislumbro motivos a justificar a anulação dos efeitos da Portaria nº 2.537, de 25/10/2010, do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal REFIS.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo
APELAÇÃO CÍVEL - 1711604 - 0004781-49.2009.4.03.6105, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, julgado em 13/03/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/03/2019 ) Da cobrança do IPTU e da taxa de lixo Como visto, a CEF reserva para si a propriedade fiduciária dos bens imóveis negociados.Alega na inicial que o imóvel goza de isenção do pagamento de tributos, entre os quais o IPTU e taxas, em razão do disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 11.988/2004, bem como imunidade nos termos do art
DUPUY COMERCIO LTDA ME propôs a presente demanda em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP, objetivando a declaração de inexigibilidade da multa lavrada pelo referido conselho, bem assim a condenação do requerido ao pagamento do indébito e de indenização por danos morais. Liminarmente, requer a suspensão da multa lavrada.A tutela de urgência será concedida, liminarmente ou após justificação prévia, quando houver elementos