3.757 resultados encontrados para gestor do programa - data: 28/07/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo sexta-feira, 30 de Abril de 2021 – 15 Secretaria de Estado de Saúde Secretário: Fábio Baccheretti Vitor Expediente RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7495, DE 29 DEABRIL DE 2021 . Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os inci
8 – terça-feira, 05 de Abril de 2022 Diário dos Municípios Mineiros Medeiros Montes Claros Minas Gerais Nova Porteirinha procedimento de julgamento dar-se-ão no dia 25/03/2022 às 13h30min ”. Leia-se: “Protocolo geral, até as 13h00min do dia 09/05/2022, ... e o procedimento de julgamento dar-se-ão no dia 09/05/2022 às 14h00min”.Demais condições e especificações permanecem inalteradas. Fábio Rodrigues Braga – Presidente CPL. 7 cm -04 1617533 - 1 Prefeitura Municipal PR
DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SUAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I - Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, cabíveis nas hipóteses enumeradas no artigo 535 do Código de Processo Civil ou para a correção de erro material no julgado. Não devem ser acolhidos quando seu real intento for a reapreciação de provas e o novo julgamento da causa.II - Agravo regimental improvido. (STJ - AGRESP 90
possui origem comum de fato e de direito, consubstanciada em relações jurídicas da mesma natureza, uma vez que os arrendatários firmaram contrato de adesão com a CEF, no âmbito do PAR, visando adquirir unidades residenciais em condomínio habitacional, de modo que os titulares são individualmente determinados. 2. Tais relações jurídicas são de consumo, uma vez que há fornecedores em um dos polos e consumidores noutro, tendo como objeto a aquisição de bens imóveis, notadamente para
SENTENÇACAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ingressou com a presente ação Reivindicatória contra CARLOS ROBERTO GALVÃO, objetivando a desocupação e reintegração da posse do imóvel residencial situado na Rua Olinda Alves, n. 1028, Casa 48, em Campo Grande-MS. Pede, ainda, a condenação do requerido ao pagamento de uma taxa de ocupação, bem como a indenizá-la por perdas e danos.Afirma que, em nome do Fundo de Arrendamento Residencial, e, na qualidade de Agente Gestor do Programa de Arrend
legais, de modo que possa garantir, amplamente, a via de defesa.Por isso, não se deve declarar a nulidade da CDA, ainda que ausente algum dos requisitos legais, quando tais falhas sejam supridas por outros elementos constantes nos autos, permitindo a ampla defesa do executado. Precedentes do STF e do STJ. Como se sabe, cabe ao executado o ônus processual para elidir a presunção de liquidez e certeza da CDA (CTN, artigo 204; Lei nº 6.830/80, artigo 3º), regra legal específica que afasta in
administrativa, ensejando a incidência das normas sancionadoras da Lei 8.429/92.Às fls. 2928/293, houve declínio de competência para a Justiça Federal, sendo excluído o MPS/MS, e o processo desmembrado em razão da multiplicidade de réus e das respectivas condutas. Por didática aponto que a decisão de fls.2940/2941v trouxe uma tabela contendo 12 (doze) fatos relacionados na inicial, que foi adotada como critério para o referido desmembramento. Eis o panorama atual após o desmembrament
8 – sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL Auxílio funeral. Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários: MASP Servidor Requerente 11699527 Bruno Feliz Houti Jane Marcelina da Silva Houti 1311729 José Francisco da Silva Jesiane Aparecida Corsino da Silva 3492121 Darli Ferreira Filho Bruna Ramoni Arnaldo de Assis 260638
sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 – 9 Minas Gerais Diário dos Municípios Mineiros - Cimed Indústria de Medicamentos LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.814.497/0007-00, com valor global de R$ 24.840,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta reais); - Comercial Cirurgica Rioclarense LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 67.729.178/0002-20, com valor global de R$ 75.310,88 (setenta e cinco mil, trezentos e dez reais e oitenta e oito centavos); - Costa Camargo Comércio de Produt
FGTS, pois o FAR é composto, também, por recursos do FGTS; d) ilegitimida-de ativa do MPF; e) ilegitimidade passiva da CEF, notadamente quanto aos pe-didos afetos à alteração de cláusulas contratuais; f) legitimidade passiva da União (Ministério das Cidades), em litisconsórcio necessário, uma vez que só ela tem poderes para alterar regras do PAR. Quanto ao mérito propriamente dito, defendeu: i) a ausência de violação ao CDC, não obstante sustentar sua inapli-cabilidade ao caso tr