3.757 resultados encontrados para gestor do programa - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
6 - Ano XCVII • NÀ 160 Proc.0244/2020-CPLDL.0161/2020-Dasis- Obj. Contratação emerg. de prestacao de serv. médicos p/um recém-nascido paciente deste Sismepe:Firma: Rede D’OR São Luiz S.A. CNPJ 06.047.087/0001-91 valor R$ 54.458,10; Proc.0245/2020CPLDL.0162/2020-Dasis- OBj.Fornc.emerg. mat.p/cirurgia de ortopedia/trauma p/paciente deste Sismepe: Firma: Radioterapia Oncologicas Recife S.A. CNPJ 28.043.406/0001-70, valor R$17.995,00. Recife, 26 de agosto 2020. Marinez Ferreira Lins da Sil
12 - Ano XCII • NÀ 145 PREFEITURA DE CARUARU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO n° 040/2015 PREGÃO PRESENCIAL n° 020/2015 - Objeto: Aquisição de Paletes em Polipropileno, ficando o valor total estimado de R$ 36.112,00 (Trinta e seis mil e cento e doze reais); Abertura dia 20/08/2015 às 09h00min (Horário Local) – Credenciamento, Recebimento dos envelopes de Proposta e Habilitação, Abertura das Propostas e Fase de Lances e
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000069-28.2019.403.6117 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPUBLICA DE JAU - SP(Proc. 1360 - MARCOS SALATI) X BENELLI & CIA TRANSPORTES LTDA X PEDRO PAULO MINETTO(SP289297 - DANIEL ROBERTO DE SOUZA) X EVANDRO LUIS BENELLI(SP243572 - PAULA FERNANDA MUSSI PAZIAN E SP289297 - DANIEL ROBERTO DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL Vistos e examinados estes autos de Processo Crime registrado sob o nº 0000069-28.2019.4.03.6117, em que é autor o Ministério Públic
pagando 100% do valor à faculdade com muitos esforços.Junta documentos (fls. 16/58).Pelo despacho de fl. 61, este Juízo determinou a apreciação do pedido de tutela para após a vinda da manifestação da ré.Regularmente citada, a Caixa Econômica Federal apresentou manifestação e documentos (fls. 64/89). Alega que o autor não preenche requisitos para a concessão da tutela pretendida. Afirma que a CEF não dispunha de funcionário/representante no campus da faculdade para sanar dúvidas
extinção da execução fiscal alegando que Mandado de Segurança no qual se discute sua reinclusão no programa REFIS está pendente de julgamento. Assevera, ainda, a ocorrência de novação tendo em conta o parcelamento do débito.Houve impugnação da exeqüente (186/217).DECIDO.Entendo ser cabível a exceção de pré-executividade em vista do caráter instrumental do processo, nas hipóteses de nulidade do título, falta de condições da ação ou de pressupostos processuais, não sendo
sexta-feira, 20 de Maio de 2022 – 11 Minas Gerais Diário dos Municípios Mineiros no que tange às questões referentes à proteção do patrimônio cultural do Município, destinando itens exclusivamente para ME/EPP conforme art. 48, III da LC 123/06 alterada pela LC 147/14. Data de realização 01/06/2022 às 09:00 h. O edital poderá ser retirado no site www.novalima.mg.gov.br, em Portal da Transparência/Publicações. Nova Lima, 20 de maio de 2022. A Pregoeira. 3 cm -19 1636956 - 1 No
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Planejamento, tendo em vista o parecer favorável do Conselho Municipal de Educação e de acordo com o Art. 10, Inciso IV e Art. 28, parágrafo único, da Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996, resolve aprovar a EXTINÇÃO das unidades escolares abaixo relacionadas: RESOLVE: Art.1º Extinguir a Escola Municipal Amaro Aluíno dos Reis, portaria nº78 de 0
Recife, 24 de dezembro de 2021 competitivo/atividade industrial relevante – INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A – CNPJ n° 11.507.415/0001-72 e CACEPE n° 0069853-94; Parecer n° 110/2021 – implantação/agrupamento industrial prioritário – INOVE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. – CNPJ nº 38.799.321/0001-70 e CACEPE nº 0912926-03; Parecer n° 146/2021 – isonomia/ampliação com nova linha de produtos/ agrupamento industrial prioritário – ITAGRO – ITAENGA AGROPECUÁRIA LTDA.
22 – quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo 21.735/15, estando, portanto, REMITIDO. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários. Não abrange a remissão a obrigação assumida no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, demais penalidades eventualmente aplicadas e a responsabilidade civil, devendo ser considerada a reincidência para os devidos fins legais. Os bens eve
2 – quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, RAPHAELA APARECIDA DIAS DE PINHO TAVARES, MASP 13868799, para o cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100821, de recrutamento ampl