3.757 resultados encontrados para gestor do programa - data: 27/07/2025
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3054/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020 2776 ADVOGADO MARCELO RICARDO WEBER(OAB: 26269/SC) ANILDO RIBEIRO GOMES(OAB: 33189/SC) ANDRE FERREIRA PACHECO(OAB: 34013/SC) BRF S.A. DANIEL MARZARI(OAB: 15507-O/MT) DANUSA SERENA ONEDA(OAB: 13124-B/MT) LUIZ ANTONIO VENTORINI(OAB: 24425-B/MT) N.R.B. Designo o dia 18.09.2020, às 15h, para a audiência de tentativa de conciliação (apenas). ADVOGADO Intimem-se as partes
exigibilidade do crédito é a homologação do requerimento de adesão, "in verbis": "PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - AJUIZAMENTO - ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) - LEI 10684/2003 - MOMENTO EM QUE SE CONFIGURA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A homologação do requerimento de adesão ao parcelamento Especial - PAES é o termo a quo da suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 4º, III, da Lei 10684/2003, c/c o art. 11, §4º, da Lei 10522/2
exigibilidade do crédito é a homologação do requerimento de adesão, "in verbis": "PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - AJUIZAMENTO - ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) - LEI 10684/2003 - MOMENTO EM QUE SE CONFIGURA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A homologação do requerimento de adesão ao parcelamento Especial - PAES é o termo a quo da suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 4º, III, da Lei 10684/2003, c/c o art. 11, §4º, da Lei 10522/2
NERY JUNIOR, julgado em 15/04/2010, e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/04/2010 PÁGINA: 485) (grifei) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO AGRAVANTE DO REFIS. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. INTERNET. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. LEGITIMIDADE. LEI Nº9.964/00 E RESOLUÇÃO Nº20/01 DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA. SÚMULA 355 DO STJ. 1.Considerando que o REFIS, no caso concreto, é regido especificamente pela Lei 9.964/2000, a sua incidência afasta a aplicação de normas subsidiárias (Lei 9.784/99 e D
aos extratos fornecidos pela União, o débito permanece com a exigibilidade suspensa. Argumenta que, enquanto não sobrevier a exclusão formal do beneficiário, a cobrança judicial não poderá se reiniciar. Requer liminarmente a suspensão da execução fiscal. Cumpre decidir. A fundamentação do agravo é relevante. A Lei n° 9.964/2000, no artigo 3°, VI, estabelece que a adesão ao REFIS implica o pagamento regular de tributos e contribuições vencidos posteriormente a 29/02/2000. Caso
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 4 R E S O L V E: 1.conceder ao ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA, JOSE OSVALDO SEVERIANO DOS SANTOS, lotado na SECRETARIA DA 2ª TURMA, servidor do Quadro Permanente deste Tribunal, 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$499,20 (quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos), com adicional de deslocamento no valor unitário de R$258,00 (duzentos e cinq
3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À 2924 Processo Nº HTE-0000424-19.2021.5.05.0462 REQUERENTES MIGUEL GOMES DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO DENILTON BARBOSA(OAB: 9380/BA) REQUERENTES PIZZARIA SABBATINI LTDA ADVOGADO UBIRAJARA DOS SANTOS NASCIMENTO(OAB: 12219/BA) EXECU
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO PROCURADOR ENTIDADE : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS NEW WORK STATION TELEMARKETING SERVICOS S/C LTDA SERGIO IGOR LATTANZI e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Trata-se de apelação interposta por New Work Station Telemarketing Serviços S/C Ltda, em face de sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato d
aos extratos fornecidos pela União, o débito permanece com a exigibilidade suspensa. Argumenta que, enquanto não sobrevier a exclusão formal do beneficiário, a cobrança judicial não poderá se reiniciar. Requer liminarmente a suspensão da execução fiscal. Cumpre decidir. A fundamentação do agravo é relevante. A Lei n° 9.964/2000, no artigo 3°, VI, estabelece que a adesão ao REFIS implica o pagamento regular de tributos e contribuições vencidos posteriormente a 29/02/2000. Caso
3054/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020 PERITO 2781 IVAN PALERMO IMTHON Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b44cd Intimado(s)/Citado(s): proferido nos autos. - BRF S.A. Converto o julgamento em diligência. E o faço como decorrência do pedido feito através do Ofício SECOR/PTS nº 03, de 28 de agosto de 2020, assinados pelos PODER JUDICIÁRIO exmos. Desembargadores Amarildo de Carlos